Boa tarde.
Uma empresa de MT optante do simples nacional, com atividade de transporte, pode emitir um CTE e MDFE para um veículo de outra empresa sem ter um contrato? Qual procedimento fazer nesta situação?
Boa tarde.
Uma empresa de MT optante do simples nacional, com atividade de transporte, pode emitir um CTE e MDFE para um veículo de outra empresa sem ter um contrato? Qual procedimento fazer nesta situação?
Esta operação é caracterizada como subcontratação, tornando a transportadora contratante substituto tributário do ICMS, nos termos do inciso IV do Art. 448 da parte geral do RICMS/MT.
No preenchimento dos CT-e's, observar o disposto nos §§ 3º e 6º do Art. 233 do RICMS/MT.
Att.
Geronaldo Martello Foss
#06/07/2023 - 17:26