Bom dia.
Transportadora contribuinte optante Lucro presumido, escrituração SPED emitiu CTe para outro Contribuinte inscrito no estado de MT.
O Cte foi emitido porém a mercadoria não foi entregue o frete não se concretizou, o transportes tem MDFe vinculado e não tem mais como fazer o cancelamento ( passou o prazo de 24 horas) e o prazo para cancelamento extemporâneo do CTe também, portanto o Cte não mais poderá ser cancelado.
Neste caso qual operação correta para acertar fiscalmente a operação?
1 - ainda é permitido a Tomadora emitir Nota fiscal de anulação de CT-e ( CFOP 1.206)?
Classificam-se neste código as anulações correspondentes a valores faturados indevidamente, decorrentes de prestações de serviços de transporte.