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CTE EMITIDO - CARGA NÃO ENTREGUE

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Posts: 23
Topic starter
(@janice-rodrigues)
Trusted Member
Entrou: 1 ano atrás

Bom dia.

Transportadora contribuinte optante Lucro presumido, escrituração SPED emitiu CTe para outro Contribuinte inscrito no estado de MT.

O Cte foi emitido porém a mercadoria não foi entregue o frete não se concretizou, o transportes tem MDFe vinculado e não tem mais como fazer o cancelamento ( passou o prazo de 24 horas) e o prazo para cancelamento extemporâneo do CTe também, portanto o Cte não mais poderá ser cancelado.

Neste caso qual operação correta para acertar fiscalmente a operação?

1 - ainda é permitido a Tomadora emitir Nota fiscal de anulação de CT-e ( CFOP 1.206)?

1.206 - Anulação de valor relativo à prestação de serviço de transporte.
Classificam-se neste código as anulações correspondentes a valores faturados indevidamente, decorrentes de prestações de serviços de transporte.
 
Caso afirmativo, tem alguma condicionante para que a operação seja realizada?
tipo prazo para emissão da NF de anulação ou outras que possam validar a operação.
 
2 - A tomadora não aceitando emitir a nota fiscal de anulação de valor, qual a operação a transportadora deverá fazer para acertar a operação indevida?
 
Desde já agradeço a ajuda.
2 Respostas
Posts: 512
Admin
(@nat-vieira)
Membro
Entrou: 1 ano atrás
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Posts: 55
Usuário validado
(@oliver)
Trusted Member
Entrou: 2 anos atrás

@orgatec-contabilidade

Prezado(a), boa tarde!

 

Com a publicação do ajuste Ajuste SINIEF N.° 31 de 2023  e da NT 001.2023 v1.0 as regras mudaram. 

Veja no link abaixo, uma postagem neste fórum com orientações sobre o questionamento acima.

Fim do uso do CT-e de anulação e NF-e de anulação – Uso do CT-e 4.0 e ajustes da EFD.

http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/ct-e/fim-do-uso-do-ct-e-de-anulacao-e-nf-e-de-anulacao-uso-do-ct-e-4-0-e-ajustes-da-efd/#post-4126

http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/postid/4126/

 

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