Uma Transportadora Tributada no Simples nacional emitiu CT-e incorreto, o cliente fez o evento de Prestação de Serviço em desacordo, porém a empresa não fez o CT-e substituto, eles emitiram outro documento correto, como se fosse uma outra prestação.
Como não há mais tempo para cancelamento do documento incorreto, e com o Ajuste SINIEF que diz que não haverá mais o CTE de Anulação, como poderia ser feito nessa situação?
Alguma maneira para corrigir? Visto que ficou dois documentos ativos referente a mesma operação e somente um é o correto. Como podemos fazer?