Boa Tarde
Empresa do simples situada em Rondonopolis MT; Empresa pega frete de SP para Rondonopolis MT ao emitir CTE ele deve recolher o ICMS do frete? qual aliquota? ele recolhe para MT ou SP? segue NFE
Boa Tarde
Empresa do simples situada em Rondonopolis MT; Empresa pega frete de SP para Rondonopolis MT ao emitir CTE ele deve recolher o ICMS do frete? qual aliquota? ele recolhe para MT ou SP? segue NFE
Bom dia Luiz,
O fato gerador do ICMS sobre prestações de serviços de transportes é do Estado onde se inicia o transportes, conforme reza o Inciso V do Art. 3º do RICMS/MT, veja:
Art. 3° Considera-se ocorrido o fato gerador do imposto no momento: (cf. caput do art. 3° da Lei n° 7.098/98)
I – da saída da mercadoria, a qualquer título, de estabelecimento de contribuinte, ainda que para outro estabelecimento do mesmo titular;
II – do fornecimento de alimentação, bebidas e outras mercadorias por qualquer estabelecimento, incluídos os serviços prestados;
III – da transmissão a terceiro de mercadoria depositada em armazém-geral ou em depósito fechado;
IV – da transmissão da propriedade da mercadoria, ou de título que a represente, quando a mercadoria não tiver transitado pelo estabelecimento transmitente;
V – do início da prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, de qualquer natureza;
Cba, 21/11/2023.
Cardoso