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[Resolvido] CTE - ICMS - EMPRESA DO SIMPLES

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Topic starter
(@luiz-alberto-da-silva-costa)
Active Member
Entrou: 1 ano atrás

Boa Tarde

Empresa do simples situada em Rondonopolis MT; Empresa pega frete de SP para Rondonopolis MT ao emitir CTE ele deve recolher o ICMS do frete? qual aliquota? ele recolhe para MT ou SP? segue NFE

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Posts: 1150
Usuário validado
(@goncalves)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia Luiz,

O fato gerador do ICMS sobre prestações de serviços  de transportes é  do Estado  onde se inicia   o transportes, conforme reza o Inciso V do  Art. 3º do RICMS/MT,  veja:

Art. 3° Considera-se ocorrido o fato gerador do imposto no momento: (cf. caput do art. 3° da Lei n° 7.098/98)

I – da saída da mercadoria, a qualquer título, de estabelecimento de contribuinte, ainda que para outro estabelecimento do mesmo titular;

II – do fornecimento de alimentação, bebidas e outras mercadorias por qualquer estabelecimento, incluídos os serviços prestados;

III – da transmissão a terceiro de mercadoria depositada em armazém-geral ou em depósito fechado;

IV – da transmissão da propriedade da mercadoria, ou de título que a represente, quando a mercadoria não tiver transitado pelo estabelecimento transmitente;

V – do início da prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, de qualquer natureza;

Cba, 21/11/2023.

Cardoso

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