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CTe inutilização Ajuste SINIEF 31/22

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(@contabilidadesc)
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Entrou: 1 ano atrás

Boa Tarde!

 

A respeito do Ajuste SINIEF 31/22, não será necessário declarar o CTe inutilizado. Isso porque a CONFAZ decidiu por não exigir mais o evento de inutilização de numeração do CTe, com isso não será mais necessário continuar enviando a relação de numeração de CTes inutilizados para a SEFAZ, foi revogada, fazendo com que a inutilização não fosse mais permitida.

 

1 - Como proceder com a numeração do CT-e que não foi autorizado e deu falha na sequência da numeração na SEFAZ? Como resolver?

2 - Será lançado com qual Código de Situação do Documento? A mesma forma que estava sendo lançado quando o documento era inutilizado: NF-e, NFC-e ou CT-e - Numeração inutilizada?

4 Respostas
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(@rafaela-hosana)
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Entrou: 1 ano atrás

@Divoncir

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Topic starter
(@contabilidadesc)
Reputable Member
Entrou: 1 ano atrás

??

 

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(@elayne-cristina)
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Entrou: 2 anos atrás
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(@divoncir_brunner)
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Entrou: 1 ano atrás

Com  o    Ajuste SINIEF 31/22, não é mais  necessário declarar o CTe inutilizado.     Foi  REVOGADA  a  inutilização  de  CTe  que  não  foi  autorizado   ou  CTe  Denegado.

Ou  seja,  os  CTe   não  utilizados   de   quebra  de  sequência/ ou  denegados   não  precisam  ser  declarados.   Não  precisa  ser  feito  nenhum  registro  no  Sistema  EFD.

Deve  ser  feito  apenas  o   registro  do  fato  (a  descrição  da  ocorrência)   de   CTe  que  teve  quebra  de  numeração  sequencial/  ou  denegados  e  que  não  foram  utilizados  no  Livro  Reg.  de  Util.  de  Doc.  Fiscais  e  Termo  de  Ocorrência.

 

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