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CTe - inutilização Ajuste SINIEF 31/22

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Topic starter
(@contabilidadesc)
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Entrou: 1 ano atrás

Bom dia!

A respeito do Ajuste SINIEF 31/22, não será necessário declarar o CTe inutilizado. Isso porque a CONFAZ decidiu por não exigir mais o evento de inutilização de numeração do CTe, com isso não será mais necessário continuar enviando a relação de numeração de CTes inutilizados para a SEFAZ, foi revogada, fazendo com que a inutilização não fosse mais permitida.

 

1 - Como proceder com a numeração do CT-e que não foi autorizado e deu falha na sequência da numeração na SEFAZ? Como resolver?

2 - Será lançado com qual Código de Situação do Documento? A mesma forma que estava sendo lançado quando o documento era inutilizado: NF-e, NFC-e ou CT-e - Numeração inutilizada?

2 Respostas
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Admin
(@rafaela-hosana)
Membro
Entrou: 2 anos atrás

@Oliver

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Posts: 55
Usuário validado
(@oliver)
Trusted Member
Entrou: 2 anos atrás

@contabilidadesc, bom dia!

Quanto aos questionamentos:

1 - Como proceder com a numeração do CT-e que não foi autorizado e deu falha na sequência da numeração na SEFAZ? Como resolver?

http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/postid/10873/http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/postid/10873/

"Após a revogação da Cláusula décima quinta do Ajuste SINIEF 9/2007pelo Ajuste 31/2022, que autorizava a inutilização do CT-e, não é necessário efetuar nenhum registro no Sistema mas, tão somente, registrar o CT-e não autorizado e/ou a quebra de sequência no Livro de Termo de Ocorrências (RUDFTO)."

 

2 - Será lançado com qual Código de Situação do Documento? A mesma forma que estava sendo lançado quando o documento era inutilizado: NF-e, NFC-e ou CT-e - Numeração inutilizada?

Quanto à escrituração na EFD:

“A partir da vigência do Ajuste SINIEF 28/2021 e 39/2021 (01/12/2021) deixa de ser obrigatória a informação referente aos documentos fiscais eletrônicos denegados ou com numeração inutilizada.” (Guia Prático EFD).

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