Bom dia!
A respeito do Ajuste SINIEF 31/22, não será necessário declarar o CTe inutilizado. Isso porque a CONFAZ decidiu por não exigir mais o evento de inutilização de numeração do CTe, com isso não será mais necessário continuar enviando a relação de numeração de CTes inutilizados para a SEFAZ, foi revogada, fazendo com que a inutilização não fosse mais permitida.
1 - Como proceder com a numeração do CT-e que não foi autorizado e deu falha na sequência da numeração na SEFAZ? Como resolver?
2 - Será lançado com qual Código de Situação do Documento? A mesma forma que estava sendo lançado quando o documento era inutilizado: NF-e, NFC-e ou CT-e - Numeração inutilizada?