Boa tarde,
Uma empresa de transporte de passageiros do Lucro Presumido irá realizar serviços intermunicipal, ficando então o mesmo de emitir o Cte-os, em relação ao icms terá algum beneficio? Ou irá tributar a 17%?
Boa tarde,
Uma empresa de transporte de passageiros do Lucro Presumido irá realizar serviços intermunicipal, ficando então o mesmo de emitir o Cte-os, em relação ao icms terá algum beneficio? Ou irá tributar a 17%?
Se for devido o icms terá que ser pago antecipado? Ou no dia 06 do mês seguinte?
Prezado Dias, bom dia!
Em relação à sua dúvida informamos que os benefícios fiscais previstos para as empresas de transporte de passageiros são:
1- Isenção do ICMS na prestação de serviço de transporte de passageiros com características de transporte urbano realizado entre os municípios de Acorizal, Barão de Melgaço, Chapada dos Guimarães, Cuiabá, Jangada, Nobres, Nossa Senhora do Livramento, Poconé, Santo Antonio do Leverger, Rosário Oeste e Várzea Grande, conforme o disposto no Art. 131 do Anexo IV do RICMS/MT;
2- Redução na base de cálculo do ICMS a 41,17% do valor da prestação nas prestações de serviço de transporte intermunicipal de passageiro, com início e término no território mato-grossense, conforme estabelece o Art. 64-A do Anexo V do RICMS/MT. Observe que esta opção fica sujeita a prévio credenciamento e às condições ali previstas.
Atenciosamente,
Uirdino de Souza Andrade
CATR/SAC/SARP/SEFAZ
A tempo, informamos que via de regra o prazo para recolhimento do ICMS normal é até o 6º dia do mês subsequente ao da apuração, conforme estabelece o Inciso XIX do Art. 1º da Portaria nº 137/2021- SEFAZ.