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CTE - REMETENTE DIFERENTE DO EMITENTE DA NFE

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Posts: 89
Topic starter
(@maria-do-carmo)
Estimable Member
Entrou: 1 ano atrás

Bom dia colegas,

Uma transportadora do MT emitiu os CTE de FEVEREIRO,  com o CNPJ do campo remetente diferente do CNPJ que emitiu a NF-e manifestada, deste modo proceder desta forma ?

Entendo que o remetente no CTE pode ser outra pessoa, não sendo por via de regra o emitente da NF-e transportada.

1 Reply
Posts: 353
Usuário validado
(@divoncir_brunner)
Honorable Member
Entrou: 1 ano atrás

Informo  que  no  preenchimento  do  CTe:

 

Remetente:  responsável por enviar a mercadoria, geralmente o próprio emissor da NFe.

 

Destinatário:  quem recebe a mercadoria ao final do trajeto de transporte, pode ser uma pessoa física ou jurídica -  geralmente  o  destinatário  da  NFe.

 

Expedidor:   é o responsável por entregar a carga ao transportador quando envio não for realizado pelo remetente.

 

Recebedor:  ator que recebe a mercadoria. Ele é considerado um intermediário entre o emitente e o destinatário final.

 

Tomador  do  serviço:  no Conhecimento de Transporte eletrônico (CT-e), o tomador representa a instituição que é responsável pelo pagamento do serviço após a sua conclusão.

 

 

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