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CTE - REMETENTE DIFERENTE DO EMITENTE DA NFE

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Posts: 96
Topic starter
(@nascimento-silva)
Estimable Member
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia colegas,

Uma transportadora do MT emitiu os CTE de FEVEREIRO,  com o CNPJ do campo remetente diferente do CNPJ que emitiu a NF-e manifestada, deste modo proceder desta forma ?

Entendo que o remetente no CTE pode ser outra pessoa, não sendo por via de regra o emitente da NF-e transportada.

5 Respostas
Posts: 514
Usuário validado
(@divoncir_brunner)
Prominent Member
Entrou: 2 anos atrás

Informo  que  no  preenchimento  do  CTe:

 

Remetente:  responsável por enviar a mercadoria, geralmente o próprio emissor da NFe.

 

Destinatário:  quem recebe a mercadoria ao final do trajeto de transporte, pode ser uma pessoa física ou jurídica -  geralmente  o  destinatário  da  NFe.

 

Expedidor:   é o responsável por entregar a carga ao transportador quando envio não for realizado pelo remetente.

 

Recebedor:  ator que recebe a mercadoria. Ele é considerado um intermediário entre o emitente e o destinatário final.

 

Tomador  do  serviço:  no Conhecimento de Transporte eletrônico (CT-e), o tomador representa a instituição que é responsável pelo pagamento do serviço após a sua conclusão.

 

 

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1 Reply
(@nascimento-silva)
Entrou: 2 anos atrás

Estimable Member
Posts: 96

@divoncir_brunner Neste caso o Tomador pode ser um outro terceiro ??

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Posts: 514
Usuário validado
(@divoncir_brunner)
Prominent Member
Entrou: 2 anos atrás

O  TOMADOR  DO  SERVIÇO  no  CTe  é  a pessoa que contratualmente é a responsável pelo pagamento do serviço de transporte, podendo ser o remetente, o destinatário ou um terceiro interveniente.

Ou  seja,  o TOMADOR  DO  SERVIÇO  pode ser o remetente, destinatário, recebedor ou outra empresa que não está presente no CTe.

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Posts: 15
(@adriano)
Eminent Member
Entrou: 1 ano atrás

Olá Divonir bom dia.

Apenas uma dúvida, por favor, na realização do serviço de transporte interestadual, onde há destaque e pagamento do ICMS devido pela transportadora, mesmo sendo o tomador do serviço, um terceiro, ou seja, não é o remetente e nem o destinatário, a legislação concede o direito desse terceiro tomador do serviço de se apropriar do credito destacado no CT-e?

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Posts: 612
Admin
(@elayne-cristina)
Membro
Entrou: 2 anos atrás
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