Uma empresa enquadrada no regime do lucro real emitiu alguns Conhecimentos de Transporte Eletrônicos (CT-e) sem destacar o ICMS e informou o CST 51 de diferimento. Considerando que não se aplica o benefício fiscal, posso lançar esse débito como ajuste na Escrituração Fiscal Digital (EFD) de ICMS e IPI, classificando-o como 'Outros Débitos'?
Agradeço a atenção desde ja.