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CTE Substituto

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(@yasmim)
Estimable Member
Entrou: 6 meses atrás

Uma empresa emitiu um CTE e depois de ter circulado e encerrado o MDFe, após 4 dias, notou que informou tomador errado no CTE, agora não tem como cancelar porque houve circulação. Gostaria de saber se no Mato Grosso ele pode pedir para o tomador fazer manifestação de desacordo e posteriormente emitir um CTE com o tomador correto e mencionar a mesma nota do CTE manifestado, bem como o CTE manifestado em desacordo. Fiscalmente ficará valendo para cobrança como CTE substituto pois o manifestado ficará escriturado como CTE substituido.

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Posts: 5
(@ana-beatriz)
Active Member
Entrou: 1 mês atrás

Boa tarde Yasmim, sim ele pode emitir o ct-e substituto normalmente. Só cuidado, pois CT-e Substituto não pode ser cancelado.

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