Uma empresa emitiu um CTE e depois de ter circulado e encerrado o MDFe, após 4 dias, notou que informou tomador errado no CTE, agora não tem como cancelar porque houve circulação. Gostaria de saber se no Mato Grosso ele pode pedir para o tomador fazer manifestação de desacordo e posteriormente emitir um CTE com o tomador correto e mencionar a mesma nota do CTE manifestado, bem como o CTE manifestado em desacordo. Fiscalmente ficará valendo para cobrança como CTE substituto pois o manifestado ficará escriturado como CTE substituido.