Bom Dia,
Estamos com uma seguinte situação uma transportadora emitiu um CTE normal com o valor errrado, o tomador do serviço percebeu o erro e fez o desacordo, em seguida a transportadora emitiu um 2º CTE como substituto referenciando o 1º, mas o valor desse 2º CTE saiu novamente errado e o tomador fez o desacordo novamente, ai a transportadora emitiu o 3º CTE com o valor errado de novo e o tomador tornou a fazer o desacordo, então temos o 1º CTE normal com desacordo, temos 2º CTE substituto com desacordo e o 3º CTE substituto com desacordo, o segundo CTE referenciando o primeiro e o terceiro referenciando o segundo, todos com o evento de desacordo.
Diante da situação acima teria algum embasamento legal para resolver essa situação?
Posso emitir um 4º CTE substituto referenciando o 3º CTE para receber pelo serviço?