Notifications
Clear all

EMISSÃO DE CT-e AVULSO POR CONTRBUINTE NÃO INSCRITO

2 Posts
2 Usuários
0 Reactions
1,492 Visualizações
Posts: 81
Topic starter
(@rafael_85)
Estimable Member
Entrou: 2 anos atrás

Prezados boa tarde, sabe dizer se a sefaz tem previsão para liberação a da emissão de cte avulso por transportador autonomo não contribuinte? caso não tenha previssão poderiamos continuar alocando os dados transportador na aba transportes conforme Art. 8º-A daPortaria N° 239/2008 – SEFAZ, de 23 de Dezembro de 2008, tanto nas operaçoes internas como nas operaçoes interestaduais?

1 Reply
Posts: 73
(@alexandre-mezari)
Membro
Entrou: 2 anos atrás

Informamos que o CTA-e Conhecimento de Transporte Avulso, continuará sendo emitido (a critério do transportador) por Agência Fazendária, para acobertarem as suas prestações de serviço do Transportador Autônomo de Cargas (TAC). 


Porém, informamos que foi instituído o Regime Especial da Nota Fiscal Fácil para a emissão de CT-e e MDF-e pelo Transportador Autônomo de Cargas (TAC).

Este Regime Especial Nota Fiscal Fácil (NFF) é uma forma de simplificar o cumprimento de obrigações acessórias referente a emissão de documentos fiscais eletrônicos, transferindo para o Portal Nacional da NFF a responsabilidade de geração do arquivo XML dos documentos emitidos pelos contribuintes.

 

Para a geração da solicitação de emissão de documentos fiscais pela NFF foi disponibilizado um aplicativo, denominado Aplicativo Emissor de Documentos Fiscais Eletrônicos (App NFF), cuja principal funcionalidade é coletar todas as informações necessárias e suficientes para que o Portal Nacional da NFF faça a geração do arquivo XML do respectivo Documento Fiscal Eletrônico.

 

No Estado de MT, o aplicativo da Nota Fiscal Fácil - NFF permite simplificar a emissão de Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) e do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), para o Transportador Autônomo de Cargas (TAC), devidamente credenciado junto a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), a partir da utilização da conta cadastrada no Portal “gov.br” -  https://www.gov.br/pt-br

 

A emissão de CT-e e MDF-e, por meio da NFF, pelo TAC é permitida nas prestações de serviço de transporte rodoviário intermunicipal e interestadual de cargas, acobertadas por uma única NF-e, iniciado no Estado de Mato Grosso na forma do Ajuste SINIEF 37/19.

 

Nota Fiscal Fácil é um APP que facilita a emissão de documentos fiscais para produtores rurais (pessoa física) e Transportadores Autônomos de Cargas (Caminhoneiro), tais como:

  • Nota fiscal (disponível para produtores da cadeia de frutas, legumes e verduras);
  • Conhecimento de Transporte Eletrônica (CT-e);
  • Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e).

Podendo ser emitidos diretamente do seu celular.

Maiores informações sobre o assunto citado podem ser encontradas no Portal do Conhecimento, fixado em um banner no sítio da SEFAZ/MT, na internet disponível no site http://www.portaldoconhecimento.mt.gov.br/ .
Ou acessando diretamente o link da matéria abaixo:

Sobre a NFF.

https://www.portaldoconhecimento.mt.gov.br/sobre-a-nff

NFF - Emissão de CT-e e MDF-e por Transportador Autônomo de Cargas (TAC)

https://sac.sefaz.mt.gov.br/citsmart/pages/knowledgeBasePortal/knowledgeBasePortal.load#/knowledge/26291

 

 

Consta também matéria já postada neste Fórum de tema semelhante que poderá auxiliar na resposta, conforme link abaixo:

http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/nf-e/nff-emissao-de-ct-e-e-mdf-e-por-transportador-autonomo-de-cargas-tac-2/#post-2710

 

 

Espero ter ajudado!

 


Atenciosamente

Alexandre Mezari.

SAC/SARP/SEFAZ-MT

Responder
Compartilhar: