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Emissão de Cte

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Topic starter
(@matheus-fiscal)
Active Member
Entrou: 12 meses atrás

Boa tarde!

Estou com uma dúvida na emissão de um Cte dentro do estado do MT, qual o CFOP a ser utilizado 6932 ou 6352?

A emissão do Cte será realizada pela empresa inscrita no MT, a origem da prestação será no MT e o final será em MG, o tomador do serviço é no GO e sua atividade é indústria. Nesta situação recolhemos o ICMS Antecipado, pois não temos o regime especial do estado.

 

Fico no aguardo.

 

Desde já muito obrigado.
                

2 Respostas
Posts: 514
Admin
(@rafaela-hosana)
Membro
Entrou: 2 anos atrás

@Divoncir

Responder
Posts: 514
Usuário validado
(@divoncir_brunner)
Prominent Member
Entrou: 2 anos atrás

Informo  que primeiramente,  é  preciso  compreender  o  CFOP.

Transporte  de  carga  para  fora  do  Estado  de  MT:

6352 -  Prestação de serviço de transporte a estabelecimento industrial.

6932 - Prestação de serviço de transporte iniciada em unidade da Federação diversa daquela onde inscrito o prestador.

 

Conforme  descrição  do  solicitante,  o  CFOP  é  6352.

 

O  pagamento  do  ICMS   deve  ser  feito  no  ato  da  emissão  do  CTe (antecipado).

 

A  exceção  é  apenas  para  a  empresa  de  transportes CREDENCIADAS (conforme Art.  132  do  RICMS/MT  Decreto n 2212/2014)  para  recolhimento  mensal  do  ICMS   no  transporte  interestadual  de  bens  ou  mercadorias.

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