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EMISSÃO DE DOCUMENTOS DE TRANSPORTE

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Topic starter
(@lucas_)
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Entrou: 1 ano atrás

Bom dia,

Tenho 1 cliente que irá realizar uma transferência de imobilizado, o caminhão que vai realizar o transporte está em nome de um terceiro PF, esse terceiro fica obrigado a emitir um CT-e e MDF-e? Mesmo ele não tendo inscrição e nem CNPJ de transportadora...

Aguardo retorno!

3 Respostas
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(@foss)
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Entrou: 2 anos atrás

@lucas_

Se o terceiro estiver habilitado perante a ANTT a efetuar transporte na categoria de aluguel - transportador autônomo, o mesmo deverá emitir o CTA-e, e nesta condição,  de acordo com o disposto no inciso II do § 2º do Art. 343 da parte geral do RICMS o emitente da NF-e é obrigado a emitir a MDF-e, na operação intermunicipal ou interestadual. 

At.te.

Geronaldo Martello Foss

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(@lucas_)
Entrou: 1 ano atrás

Trusted Member
Posts: 32

@foss Caso ele não tenha habilitação, como proceder? Ele deverá contratar uma transportadora?

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Usuário validado
(@foss)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Contrate um transportador devidamente habilitado para efetuar transporte, nos termos do Art. 4º da RESOLUÇÃO Nº 4.799, DE 27 DE JULHO DE 2015 - ANTT.

At. te.

Geronaldo Martello Foss

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