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Emissão de novo CT-e no retorno de mercadoria recusada

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Posts: 4
Topic starter
(@luana-teixeira)
Active Member
Entrou: 2 meses atrás

Olá, tudo bem?

 

Uma transportadora do Mato Grosso realizou um frete, porém a mercadoria foi recusada pelo destinatário. 

O artigo 660 do RICMS/MT determina que a mercadoria retorna com a mesma nota fiscal de saída ao estabelecimento remetente. 

 

Mas em relação ao CT-e emitido no momento do início da prestação, este será também o mesmo para acobertar o trânsito de retorno ao estabelecimento remetente, ou a transportadora deve emitir um novo CT-e para acobertar o transporte de retorno da mercadoria recusada?

 

Obs.: não irei cobrar esse retorno a parte do remetente da mercadoria.

 

Obrigada. 

2 Respostas
Posts: 388
Admin
(@nat-vieira)
Membro
Entrou: 1 ano atrás
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Posts: 408
Usuário validado
(@eliana_delmondes)
Honorable Member
Entrou: 1 ano atrás

Boa tarde!

Informamos que de acordo com art 296-RICMS-MT, no retorno de mercadoria ou bem, por qualquer motivo não entregue ao destinatário, o Conhecimento de Transporte original servirá para acobertar a prestação de retorno ao remetente, desde que observado o motivo no seu verso. (cf. art. 72 do Convênio SINIEF 6/89, redação dada pelo Ajuste SINIEF 1/89)

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