Bom dia, alugo um caminhão de uma empresa e vou mandar cargas do meu estado para o MT.
O locador do caminhão (outra empresa) solicitou que eu enviasse uma mercadoria para ele, uma vez que irá para dentro do MT também.
Neste caso, eu sou o "proprietário do veículo", então, emitiria um MDF-e, mas como vou mandar a carga dele também (suportada por um contrato, claro), sem ter o transporte como atividade no meu CNAE, preciso emitir outro MDF-e, para transportar a mercadoria da outra empresa?
Resumo:
- Eu, empresa Y, alugo um caminhão da empresa X
- A empresa X me solicitou enviar uma mercadoria pra ela, para o destino que é próximo, dentro de MT.
- Não emito CT-e, mas emitirei MDF-e em relação as minhas notas fiscais
As notas fiscais da empresa X devem ser vinculadas no meu MDF-e ou deve ser emitido um para as mercadorias dela também? Qual legislação suporta isso?