Bom dia
Somos uma empresa de revenda de máquinas rodoviárias, localizada na cidade de Várzea Grande, e contratamos serviço de transporte de uma empresa de serviço de reboque para a entrega de uma mercadoria no município de Brasnorte.
A empresa prestadora de serviço de transporte (serviço de guincho) não possui inscrição estadual, alegando não ser possível a emissão do Conhecimento de Transporte eletrônico, sendo possível somente a emissão de NFS-e.
Nesse caso faço os seguintes questionamentos:
1) O serviço de transporte intermunicipal realizado pela empresa de serviço de transporte (serviço de guincho) incide ICMS ?
2) É correto a recusa da nfs por parte da empresa de revenda de máquinas e a exigência de conhecimento de transporte eletrônico ?
3) A empresa prestadora de serviço de reboque pode realizar esse tipo de transporte intermunicipal ? Qual documento ela deverá emitir para acoberta essa operação comercial ?