Notifications
Clear all

EMPRESA ATIVIDADE DE REBOQUE DE AUTOMÓVEIS X EMISSAO CTE

2 Posts
2 Usuários
0 Reactions
746 Visualizações
Posts: 8
Topic starter
(@jessica)
Eminent Member
Entrou: 1 ano atrás

Bom dia

 

Somos uma empresa de revenda de máquinas rodoviárias, localizada na cidade de Várzea Grande, e contratamos serviço de transporte de  uma empresa de serviço de reboque para a entrega de uma mercadoria no município de Brasnorte.

 

A empresa  prestadora de serviço de transporte (serviço de guincho) não possui inscrição estadual, alegando não ser possível a emissão do Conhecimento de Transporte eletrônico, sendo possível somente a emissão de NFS-e.      

 

Nesse caso faço os seguintes questionamentos:

 

1) O serviço de transporte intermunicipal realizado pela  empresa de serviço de transporte (serviço de guincho) incide ICMS ?

2) É correto a recusa da nfs por parte da empresa de revenda de máquinas e a exigência de conhecimento de transporte eletrônico ?

3) A empresa prestadora de serviço de reboque pode realizar esse tipo de transporte intermunicipal ? Qual documento ela deverá emitir para acoberta essa operação comercial ?

1 Reply
Posts: 1749
Usuário validado
(@jrosa)
Famed Member
Entrou: 2 anos atrás

@jessica, boa tarde!

Entende-se por transporte a ação levar coisas e pessoas, em mecanismos apropriados, de um a outro lugar.

Estão sujeitos ao imposto municipal o “serviço de guincho intramunicipal”, conforme item 14.14 da lista anexa à Lei Complementar Nº 116, de 31 de Julho de 2003.

Na prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, por qualquer via, de pessoas, bens, mercadorias ou valores, incide o ICMS (II, ART. 2º das DP do RICMS-MT). Neste caso, o prestador de serviço de guincho (transportador de cargas) deverá inscreve-se no CCE-MT.

Na prestação de transporte rodoviário de cargas, será utilizado o Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e (​​Art. 337 das DP do RICMS-MT).

 

Responder
Compartilhar: