Boa Tarde Prezados,
Conforme a legislação, que determina que o CT-e substituto emitido no mês diferente, deverá ser escriturado no mês do CT-e substituído.
Alguém já precisou informar no Sped o CTE substituto, como informar sendo que o PVA não aceita por causa da data, não aceita por que a data não pode ser anterior a data de emissão. O CTE substituto sempre vai ser emitido depois do CTE substituido e no meu caso foi emitido no mes seguinte, mas não sei como vou informar no meu Sped.
No aguardo de uma ajuda com o embasamento para a situação.