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ESTORNO DE CRÉDITO DE ICMS REFERNET AO CT-e SUBSTITUTO.

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(@jacqueline)
Active Member
Entrou: 1 ano atrás

Bom dia,

Uma Transportadora emitiu o CT-e incorreto e fez outro substituto, considerando o fato que não há mais tempo para cancelamento extemporâneo e não havendo mais CT-e de Anulação.

Como proceder nessa situação? referente ao estorno de crédito de ICMS?

Visto que, ficou dois documentos ativos referente a mesma operação e somente um é correto.

 

Atte,

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Posts: 480
Usuário validado
(@divoncir_brunner)
Prominent Member
Entrou: 2 anos atrás

Informo  que  sobre  o  CTe  Substitutivo  e  a  utilização  do  crédito   do  ICMS   do  CTe  incorreto    o  DECRETO  n  2212/2014  RICMS/MT  diz:

Art.  337:

§ 15-A Para substituição dos valores relativos à prestação de serviço de transporte e para alteração de tomador de serviço informado indevidamente no CT-e, em virtude de erro devidamente comprovado, deverão ser observadas, respectivamente, as disposições das cláusulas décima sétima e décima sétima-A do Ajuste SINIEF n° 9/2007. (v. Ajuste SINIEF 31/2022 efeitos a partir de 3 de abril de 2023)

 

§ 16 Respeitados os prazos fixados e os procedimentos previstos no Ajuste SINIEF 9/2007, o transportador poderá utilizar-se de eventual crédito decorrente de alteração do tomador do serviço informado indevidamente no CT-e, em virtude de erro devidamente comprovado, somente após a emissão do CT-e substituto, nos termos definidos em normas complementares editadas pela Secretaria Adjunta da Receita Pública. (cf. § 1° da cláusula sétima-A do Ajuste SINIEF 9/2007, acrescentada pelo Ajuste SINIEF 8/2017 - 1° de novembro de 2017)

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