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Evento de Desacordo - Pessoa Física - Rejeição 282

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Posts: 1
Topic starter
(@marcos-barros)
New Member
Entrou: 7 meses atrás

Estou tentando realizar o envio de um evento de `Prestacao do Servico em Desacordo` e tenho recebido o seguinte erro da sefaz:

<ns1:cteRecepcaoEventoResult xmlns:ns1="http://www.portalfiscal.inf.br/cte/wsdl/CTeRecepcaoEventoV4">
    <retEventoCTe xmlns="http://www.portalfiscal.inf.br/cte" versao="4.00">
        <infEvento>
            <tpAmb>1</tpAmb>
            <verAplic>MT150423003</verAplic>
            <cOrgao>51</cOrgao>
            <cStat>282</cStat>
            <xMotivo>282 -  Rejeicao :  Certificado Transmissor sem CNPJ.</xMotivo>
        </infEvento>
    </retEventoCTe>
</ns1:cteRecepcaoEventoResult>

 

O tomador da nota é uma pessoa física e está sendo assinado com o certificado digital dela, com o cpf sendo enviado junto da requisição no campo infEvento->CPF assim como específicado na CTe 4.0.

Encontrei algumas documentações que indicam que é possível realizar o envio do evento de desacordo através da Sefaz Virtual RS com a conta gov. Essa seria a única forma? O webservice hoje não permite a realização do envio do evento com a assinatura do certificado digital do cpf?

 

Ref:

http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/ct-e/prestacao-de-servico-em-desacordo-tomador-do-servico-ct-e-recusa-de-ct-e-2/#post-1080

2 Respostas
Posts: 499
Admin
(@nat-vieira)
Membro
Entrou: 1 ano atrás
Responder
Posts: 463
Usuário validado
(@divoncir_brunner)
Prominent Member
Entrou: 1 ano atrás

O evento:  Prestação  de  Serviço  em  desacordo  é  feito  pelo  Tomador  do  Serviço.

Portaria n 336/2012 Sefaz,  Art.  16:

§ 1º O evento "prestação de serviço em desacordo com o informado no CT-e" deverá ser realizado pelo tomador do serviço do CT-e. 

 

A  manifestação  do  Tomador  do  Serviço  (Pessoa  Física)  no  CTe  deve  ser  feita  no  LINK:

https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/CTE/PrestacaoServicoDesacordo

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