Quais os eventos de ocorrências relacionadas ao CT-e?
Quais os eventos de ocorrências relacionadas ao CT-e?
Denomina-se “EVENTO” a ocorrência de fatos relacionados com o CT-e – Conhecimento de Transporte Eletrônico (cláusula décima oitava-A do Ajuste SINIEF 9/2007; disciplinada pela Portaria N° 336/2012-SEFAZ)
Os eventos relacionados a um CT-e são:
01) Cancelamento (cláusula décima quarta do Ajuste SINIEF nº 09/2007);
02) Carta de Correção Eletrônica – CC-e (cláusula décima sexta do Ajuste SINIEF nº 09/2007);
03) EPEC - Evento Prévio de Emissão em Contingência (cláusula décima terceira-A, do Ajuste SINIEF nº 09/2007);
04) Registros do Multimodal: registro de ocorrências relacionadas à prestação multimodal (Ajuste SINIEF nº 09/2007, cláusula 1ª, §§ 7º e 9º);
05) MDF-e autorizado: registro de que o CT-e consta em um MDF-e (cláusula décima oitava-A, do Ajuste SINIEF nº 09/2007)
06) MDF-e cancelado: registro de que houve o cancelamento de um MDF-e que relaciona o CT-e (cláusula décima oitava-A Ajuste SINIEF nº 09/2007);
07) Registro de Passagem, registro da passagem de um CT-e gerado a partir do registro de passagem do MDF-e que relaciona o CT-e (cláusula décima oitava-A, do Ajuste SINIEF nº 09/2007);
08) Cancelamento do Registro de Passagem: registra o cancelamento, pelo Fisco, do registro de passagem de um MDF-e registrado no CT-e (cláusula décima oitava-A do Ajuste SINIEF nº 09/2007);
09) Registro de Passagem Automático: registra a passagem de um CT-e relacionado em um MDF-e capturado por um sistema automatizado de registro de passagem; (cláusula décima oitava-A do Ajuste SINIEF nº 09/2007);
10) Autorizado CT-e Complementar: registro de que o CT-e foi referenciado em um CT-e complementar (cláusula décima oitava-A, do Ajuste SINIEF nº 09/2007);
11) Cancelado CT-e Complementar: registro de que houve o cancelamento de um CT-e complementar que referencia o CT-e original (cláusula décima oitava-A, do Ajuste SINIEF nº 09/2007)
12) Autorizado CT-e de Substituição: registro de que este CT-e foi referenciado em um CT-e de substituição (cláusula décima oitava-A do Ajuste SINIEF nº 09/2007)
13) Autorizado CT-e de Anulação: registro de que este CT-e foi referenciado em um CT-e de anulação (cláusula décima oitava-A do Ajuste SINIEF nº 09/2007);
14) Autorizado CT-e com serviço vinculado ao multimodal: registro de que o CT-e foi referenciado em um CT-e vinculado ao multimodal (cláusula décima oitava-A do Ajuste SINIEF nº 09/2007);
15) Prestação de serviço em desacordo com o informado no CT-e: manifestação do tomador de serviço, declarando que a prestação registrada no CT-e não foi descrita conforme acordado (cláusula décima oitava-A do Ajuste SINIEF nº 09/2007);
16) Manifestação do Fisco: registro realizado pela autoridade fiscal com referência ao conteúdo ou à situação do CT-e (cláusula décima oitava-A do Ajuste SINIEF nº 09/2007);
17) Autorizado Redespacho: registro de que um CT-e de redespacho foi referenciado em um CT-e com tipo de serviço normal (cláusula décima oitava-A do Ajuste SINIEF nº 09/2007);
18) Autorizado Redespacho Intermediário: registro de que um CT-e de redespacho intermediário foi referenciado em um CT-e com tipo de serviço normal (cláusula décima oitava-A do Ajuste SINIEF nº 09/2007);
19) Autorizado Subcontratação: registro de que um CT-e de subcontratação foi referenciado em um CT-e com tipo de serviço normal (cláusula décima oitava-A do Ajuste SINIEF nº 09/2007).
20) Comprovante de Entrega do CT-e, registro de entrega da mercadoria, pelo transportador, mediante a captura eletrônica de informações relacionadas com a confirmação da entrega da carga;
21) Cancelamento do Comprovante de Entrega do CT-e, registro de que houve o cancelamento do registro de entrega da mercadoria pelo transportador.
A Administração Tributária poderá registrar os eventos V a XIV, XVI a XIX acima relacionados (Art. 16, § 2, Portaria N° 336/2012-SEFAZ).
QUEM ESTÁ LEGALMENTE OBRIGADO AO REGISTRO DOS EVENTOS DO CT-e
Registro de eventos a serem realizados pelo emitente do CT-e, modelo 57:
a) Carta de Correção Eletrônica do CT-e;
b) Cancelamento de CT-e;
c) EPEC - Evento Prévio de Emissão em Contingência;
d) Registros do Transporte Multimodal.
e) Comprovante de Entrega do CT-e;
f) Cancelamento do Comprovante de Entrega do CT-e;
Registro de eventos a serem realizados pelo emitente do CT-e OS – Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços - modelo 67 (prestadores de serviços como agências de viagem, transportador de valores e de passageiros), conforme Cláusula décima nona do Ajuste SINIEF 36/2019; disciplinada pela Portaria N° 022/2022-SEFAZ).
a) Carta de Correção Eletrônica;
b) Cancelamento;
c) Informações da GTV - Guia de Transporte de Valores.
Registro de eventos a ser realizado pelo tomador do serviço do CT-e OS, modelo 67:
“prestação de serviço em desacordo com o informado no CT-e OS”
Quanto ao CT-e OS, a administração tributária pode registrar os eventos previstos nos incisos III, IV, V, VI e VIII do Art. 16, Parágrafo único, da Portaria N° 022/2022-SEFAZ.
A ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO DO REGISTRO DO EVENTO DEVERÁ TRANSMITI-LO PARA O AMBIENTE NACIONAL DO CT-e, A PARTIR DO QUAL SERÁ DISTRIBUÍDO PARA OS RESPECTIVOS DESTINATÁRIOS (Secretaria da Receita Federal do Brasil; Estado de início da prestação do serviço de transporte; Estado de término da prestação do serviço de transporte; Estado do tomador do serviço e à Superintendência da Zona Franca de Manaus – SUFRAMA – se for o caso).