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[Resolvido] Eventos do CT-e

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(@procedimentos)
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Entrou: 1 ano atrás

Quais os eventos de ocorrências relacionadas ao CT-e?

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(@joyse)
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Entrou: 1 ano atrás

Denomina-se “EVENTO” a ocorrência de fatos relacionados com o CT-e – Conhecimento de Transporte Eletrônico (cláusula décima oitava-A do Ajuste SINIEF 9/2007; disciplinada pela Portaria N° 336/2012-SEFAZ)

 

Os eventos relacionados a um CT-e são:

 

01) Cancelamento (cláusula décima quarta do Ajuste SINIEF nº 09/2007);

 

02) Carta de Correção Eletrônica – CC-e (cláusula décima sexta do Ajuste SINIEF nº 09/2007);

 

03) EPEC - Evento Prévio de Emissão em Contingência (cláusula décima terceira-Ado Ajuste SINIEF nº 09/2007);

 

04) Registros do Multimodal: registro de ocorrências relacionadas à prestação multimodal (Ajuste SINIEF nº 09/2007, cláusula 1ª, §§ 7º e 9º);

 

05) MDF-e autorizadoregistro de que o CT-e consta em um MDF-e (cláusula décima oitava-A, do Ajuste SINIEF nº 09/2007)

 

06) MDF-e cancelado: registro de que houve o cancelamento de um MDF-e que relaciona o CT-e (cláusula décima oitava-A Ajuste SINIEF  09/2007);

 

07) Registro de Passagem, registro da passagem de um CT-e gerado a partir do registro de passagem do MDF-e que relaciona o CT-e (cláusula décima oitava-A, do Ajuste SINIEF nº 09/2007);

 

08) Cancelamento do Registro de Passagem: registra o cancelamento, pelo Fisco, do registro de passagem de um MDF-e registrado no CT-e (cláusula décima oitava-A do Ajuste SINIEF nº 09/2007);

 

09) Registro de Passagem Automático: registra a passagem de um CT-e relacionado em um MDF-e capturado por um sistema automatizado de registro de passagem; (cláusula décima oitava-A do Ajuste SINIEF nº 09/2007);

 

10) Autorizado CT-e Complementar: registro de que o CT-e foi referenciado em um CT-e complementar (cláusula décima oitava-A, do Ajuste SINIEF nº 09/2007);

 

11) Cancelado CT-e Complementar: registro de que houve o cancelamento de um CT-e complementar que referencia o CT-e original (cláusula décima oitava-A, do Ajuste SINIEF nº 09/2007)

 

12) Autorizado CT-e de Substituição: registro de que este CT-e foi referenciado em um CT-e de substituição (cláusula décima oitava-A do Ajuste SINIEF  09/2007)

 

13) Autorizado CT-e de Anulação: registro de que este CT-e foi referenciado em um CT-e de anulação (cláusula décima oitava-A do Ajuste SINIEF  09/2007);

 

14) Autorizado CT-e com serviço vinculado ao multimodal: registro de que o CT-e foi referenciado em um CT-e vinculado ao multimodal (cláusula décima oitava-A do Ajuste SINIEF  09/2007);

 

15) Prestação de serviço em desacordo com o informado no CT-e: manifestação do tomador de serviço, declarando que a prestação registrada no CT-e não foi descrita conforme acordado (cláusula décima oitava-A do Ajuste SINIEF  09/2007);

 

16) Manifestação do Fisco: registro realizado pela autoridade fiscal com referência ao conteúdo ou à situação do CT-e (cláusula décima oitava-A do Ajuste SINIEF  09/2007);

 

17) Autorizado Redespacho: registro de que um CT-e de redespacho foi referenciado em um CT-e com tipo de serviço normal (cláusula décima oitava-A do Ajuste SINIEF  09/2007);

 

18) Autorizado Redespacho Intermediário: registro de que um CT-e de redespacho intermediário foi referenciado em um CT-e com tipo de serviço normal (cláusula décima oitava-A do Ajuste SINIEF  09/2007);

 

19) Autorizado Subcontratação: registro de que um CT-e de subcontratação foi referenciado em um CT-e com tipo de serviço normal (cláusula décima oitava-A do Ajuste SINIEF  09/2007).

 

20) Comprovante de Entrega do CT-e, registro de entrega da mercadoria, pelo transportador, mediante a captura eletrônica de informações relacionadas com a confirmação da entrega da carga;

 

21) Cancelamento do Comprovante de Entrega do CT-e, registro de que houve o cancelamento do registro de entrega da mercadoria pelo transportador.

 

A Administração Tributária poderá registrar os eventos V a XIV, XVI a XIX acima relacionados (Art. 16, § 2, Portaria N° 336/2012-SEFAZ).

 

QUEM ESTÁ LEGALMENTE OBRIGADO AO REGISTRO DOS EVENTOS DO CT-e

 

Registro de eventos a serem realizados pelo emitente do CT-e, modelo 57:

 

a) Carta de Correção Eletrônica do CT-e;

b) Cancelamento de CT-e;

c) EPEC - Evento Prévio de Emissão em Contingência;

d) Registros do Transporte Multimodal.

e) Comprovante de Entrega do CT-e;

f) Cancelamento do Comprovante de Entrega do CT-e;

 

Registro de eventos a serem realizados pelo emitente do CT-e OS – Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços - modelo 67 (prestadores de serviços como agências de viagem, transportador de valores e de passageiros), conforme Cláusula décima nona do Ajuste SINIEF 36/2019; disciplinada pela Portaria N° 022/2022-SEFAZ).

 

a) Carta de Correção Eletrônica;

b) Cancelamento;

c) Informações da GTV - Guia de Transporte de Valores.

 

Registro de eventos a ser realizado pelo tomador do serviço do CT-e OS, modelo 67:

 

“prestação de serviço em desacordo com o informado no CT-e OS”

 

Quanto ao CT-e OS, a administração tributária pode registrar os eventos previstos nos incisos III, IV, V, VI e VIII do Art. 16, Parágrafo único, da Portaria N° 022/2022-SEFAZ.

 

A ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO DO REGISTRO DO EVENTO DEVERÁ TRANSMITI-LO PARA O AMBIENTE NACIONAL DO CT-e, A PARTIR DO QUAL SERÁ DISTRIBUÍDO PARA OS RESPECTIVOS DESTINATÁRIOS (Secretaria da Receita Federal do Brasil; Estado de início da prestação do serviço de transporte; Estado de término da prestação do serviço de transporte; Estado do tomador do serviço e à Superintendência da Zona Franca de Manaus – SUFRAMA – se for o caso).

 

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