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Bom dia, estou com uma Situação em que o Contribuinte transportador emitiu um cte mes 11/2023 que deveria ter sido cancelado, emitiu um novo cte Normal, referente a mesma operação no mesmo mes, recolheu icms do cte em que houve a prestação de serviço, porem, nao realizou os devidos cancelamentos (perdeu o prazo para amboa os cancelamentos) do cte com erro, a escrituração podera ser realizada com devidos ajustes de estorno de debitos? levando em consideração que nao houve fato gerador sobre esse cte?
Nf-e de produtor emitida, CT-e correspondente também emitido. Após 7 dias não houve o transito do produto. Como proceder o cancelamento do CT-e para posterior cancelamento da nota fiscal-e ?
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Bom dia!
Prezados, com as alterações geradas pelo ajuste 31/22, não era pro SEFAZ recusar a autorização de notas com CFOP 5206 (ANULAÇÃO)?
Como proceder ao receber uma nota emitida em 10/05/2024 com CFOP de anulação?