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Fim do uso do CT-e de Anulação e NF-e de Anulação – Uso do CT-e 4.0 e ajustes da EFD

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(@iolan)
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Entrou: 2 anos atrás

Agradecemos pelo seu registro e feedback e nos colocamos à disposição.

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Posts: 11
(@juliane)
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Entrou: 11 meses atrás

Bom dia, estou com uma Situação em que o Contribuinte transportador emitiu um cte mes 11/2023 que deveria ter sido cancelado, emitiu um novo cte Normal, referente a mesma operação no mesmo mes, recolheu icms do cte em que houve a prestação de serviço, porem, nao realizou os devidos cancelamentos (perdeu o prazo para amboa os cancelamentos) do cte com erro, a escrituração podera ser realizada com devidos ajustes de estorno de debitos? levando em consideração que nao houve fato gerador sobre esse cte?

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Posts: 11
(@juliana-cipriani)
Eminent Member
Entrou: 11 meses atrás

Nf-e de produtor emitida, CT-e correspondente também emitido. Após 7 dias não houve o transito do produto. Como proceder o cancelamento do CT-e para posterior cancelamento da nota fiscal-e ?

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Usuário validado
(@iolan)
Entrou: 2 anos atrás

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@juliana-cipriani, boa tarde.

Referente os documentos fiscais que encontram-se na situação autorizados e não houve o cancelamento nos prazos devidos, conforme a legislação, deverá proceder com a escrituração na EFD, com ou sem o destaque do imposto.

Havendo o destaque do imposto, deverá proceder com o estorno de débito, quando não houve a circulação do produto.

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Usuário validado
(@iolan)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Agradecemos pelo seu registro e feedback e nos colocamos à disposição.

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(@juliana-cipriani)
Entrou: 11 meses atrás

Eminent Member
Posts: 11

@iolan Não veio a resposta de meu questionamento ... aguardo ...

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RAFAEL MEIRA
Posts: 29
(@rafael-meira)
Eminent Member
Entrou: 1 ano atrás

Bom dia!

Prezados, com as alterações geradas pelo ajuste 31/22, não era pro SEFAZ recusar a autorização de notas com CFOP 5206 (ANULAÇÃO)?
Como proceder ao receber uma nota emitida em 10/05/2024 com CFOP de anulação?

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Usuário validado
(@iolan)
Entrou: 2 anos atrás

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Posts: 840

@rafael-meira, boa tarde.

Referente o documento fiscal, que encontra-se na situação autorizado e não houve o cancelamento nos prazos devidos, conforme a legislação, deverá proceder com a escrituração na EFD, com ou sem o destaque do imposto.

Havendo o destaque do imposto, deverá proceder com o estorno de débito.

 

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