chave da nota 51240500015820606817559200000077741063321091
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Agradecemos pelo seu registro e feedback e nos colocamos à disposição.
Boa noite
Senhores,
Acompanhei os posts e resposta, porem fiquem com duvida na operação.
Contribuinte transportadora no Mato Grosso emitiu um cte no mes 07/2024, logo apos apos constatou erro e substitui o cte gerando guia de icms e fazendo o recolhimento, mas nao cancelou o anterior errado.
Visto isso falha ja nesse mes sem possibilidade de cancelamento, foi feito o manifesto em desacordo pelo tomador/contratante.
Duvida pergunta: Pelo que entendi nao existe mais a NF-e de devoluçao do tomador/contratante e nem a possibilidade de entrada pelo transportador.
nessa situaçao com registro o sped 07/2024 ambos cte e errado e substuto no mesmo mes, como anulo visto que nao havera reolhimento de icms pois nao ocorreu no cte incorreto.
Agradeço a ajuda e esclarecimento.
Bom dia,
Estamos com a situação em que o CTE original foi emitido em 30/04/2024 e o substituto emitido dia 02/05/2024. Conforme orientação inicial (resposta 11/08/2023) acima o CTE substituto deve ser escriturado no mesmo mês do CTE substituído, ou seja devo alterar a data de emissão para conseguir lançar o CTE de maio no EFD de abril, tendo em vista que não é possível lançar um documento com data fora do período de escrituração que esta sendo entregue.
"Por força da legislação, determinou que o CT-e substituto emitido no mês diferente, deverá ser escriturado no mês do CT-e substituído, procedendo com a apuração do débito, referente o código de receita no Registro E116 e o ajuste será efetuado no Registro D197 - tabela 5.3:"
Gostaria de confirmar em qual parte da legislação esta prevista esse tramite quanto ao CTE.
Obrigado.