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Fim do uso do CT-e de Anulação e NF-e de Anulação – Uso do CT-e 4.0 e ajustes da EFD

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RAFAEL MEIRA
Posts: 29
(@rafael-meira)
Eminent Member
Entrou: 1 ano atrás

chave da nota 51240500015820606817559200000077741063321091

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Usuário validado
(@iolan)
Entrou: 2 anos atrás

Noble Member
Posts: 840

@rafael-meira, boa tarde.

Referente a chave da nota 51240500015820606817559200000077741063321091, encontra-se com a situação autorizado e quando não houve o cancelamento nos prazos devidos, conforme a legislação, deverá proceder com a escrituração na EFD, com ou sem o destaque do imposto.

Havendo o destaque do imposto, deverá proceder com o estorno de débito.

 

 

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Posts: 612
Admin
(@elayne-cristina)
Membro
Entrou: 2 anos atrás
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Posts: 840
Usuário validado
(@iolan)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Agradecemos pelo seu registro e feedback e nos colocamos à disposição.

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Posts: 17
(@robson-santos)
Eminent Member
Entrou: 11 meses atrás

Boa noite

Senhores,

Acompanhei os posts e resposta, porem fiquem com duvida na operação.

Contribuinte transportadora no Mato Grosso emitiu um cte no mes 07/2024, logo apos apos constatou erro e substitui o cte gerando guia de icms e fazendo o recolhimento, mas nao cancelou o anterior errado.

Visto isso falha ja nesse mes sem possibilidade de cancelamento, foi feito o manifesto em desacordo pelo tomador/contratante.

Duvida pergunta: Pelo que entendi nao existe mais a NF-e de devoluçao do tomador/contratante e nem a possibilidade de entrada pelo transportador.

nessa situaçao com registro o sped 07/2024 ambos cte e errado e substuto no mesmo mes, como anulo visto que nao havera reolhimento de icms pois nao ocorreu no cte incorreto.

 

Agradeço a ajuda e esclarecimento.

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Usuário validado
(@iolan)
Entrou: 2 anos atrás

Noble Member
Posts: 840

@robson-santos, boa tarde.

Conforme orientaçao e procedimento disponível no fórum, acessando o link abaixo:

CT-e

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Posts: 8
(@thiago-jose)
Active Member
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia, 

Estamos com a situação em que o CTE original foi emitido em 30/04/2024 e o substituto emitido dia 02/05/2024. Conforme orientação inicial (resposta 11/08/2023) acima o CTE substituto deve ser escriturado no mesmo mês do CTE substituído, ou seja devo alterar a data de emissão para conseguir lançar o CTE de maio no EFD de abril, tendo em vista que não é possível lançar um documento com data fora do período de escrituração que esta sendo entregue. 

 

"Por força da legislação, determinou que o CT-e substituto emitido no mês diferente,  deverá ser escriturado no mês do CT-e substituído, procedendo com a apuração do débito, referente o código de receita no Registro E116 e o ajuste será efetuado no Registro D197 - tabela 5.3:"

 

Gostaria de confirmar em qual parte da legislação esta prevista esse tramite quanto ao CTE.  

 

Obrigado. 

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1 Reply
Usuário validado
(@iolan)
Entrou: 2 anos atrás

Noble Member
Posts: 840

@thiago-jose, boa tarde.

Conforme orientaçao e procedimento disponível no fórum, acessando o link abaixo:

CT-e

 

Legislação:

Portaria 336/2012

 

 

 

 

 

Agradecemos pelo seu registro e feedback e nos colocamos à disposição.

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