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[Resolvido] ICMS CT-e - Pedágio

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Contabilidade Mabilete
Posts: 48
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(@contabilidade-mabilete)
Estimable Member
Entrou: 1 ano atrás

Boa tarde.

Uma empresa no ramo de transportes rodoviários de cargas, recebe além do frete o valor dos pedágios de seus clientes.

Perguntas:

a).Este valor de pedágios deve ser incluído no CT-e?

b).Se incluído no CT-e, deve pagar ICMS sobre o valor recebido a título de pedágio?

Obrigado

1 Reply
Posts: 335
Usuário validado
(@claudenir)
Honorable Member
Entrou: 2 anos atrás

Nos termos do inciso I do § 1° com inciso III do art. 72 da parte geral do RICMS/MT, integram a base de cálculo do ICMS, além de juros e seguros, as demais importâncias pagas pelo prestador, desde que recebidas ou debitadas do tomador, ou seja, se o valor pago pela empresa transportadora a título de pedágio for cobrado do tomador como custo do serviço, tal valor deve integrar a base de cálculo do ICMS.

 

Art. 72 A base do cálculo do imposto é: (cf. caput do art. 6° da Lei n° 7.098/98)

III – na prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, o preço do serviço(cf. inciso III do caput do art. 6° da Lei n° 7.098/98)

  • 1° Integram a base de cálculo do imposto os valores correspondentes a: (cf. § 1° do art. 6° da Lei n° 7.098/98)

I – seguros, juros e demais importâncias pagas, recebidas ou debitadas, bem como bonificações ou descontos concedidos sob condição; (cf. alínea a do inciso II do § 1° do art. 6° da Lei n° 7.098/98)

Sugestão de leitura: Informação n° 025/2011-GCPJ/SUNOR

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