Notifications
Clear all

ICMS CTE OPERAÇÕES INTERMUNICIPAIS NO MT

3 Posts
3 Usuários
0 Reactions
1,041 Visualizações
Posts: 19
Topic starter
(@roberta-borges)
Trusted Member
Entrou: 2 anos atrás

Poderia me tirar uma dúvida, como funciona o ICMS nas operações intermunicipais  aqui no MT?  no caso transportadora do regime lucro real.
O diferimento alcança operações com transporte em geral independente do produto que esteja sendo transportado, ou apenas quando transportar produtos específicos? além do diferimento tem alguma outra isenção?

2 Respostas
Posts: 415
Usuário validado
(@anacleto)
Honorable Member
Entrou: 2 anos atrás

Resposta:  O Anexo VII do Dec. 2.214/2014 (RICMS/MT) trata das operações e prestações alcançadas pelo Diferimento no ICMS, sendo que no Capítulo VII refere-se ao diferimento em prestações de serviço de transporte, artigos 36 a 40.

O art. 36 refere-se a prestação de transporte de bem ou mercadoria para exportação, os demais fica diferido o ICMS devido na prestação de serviço de transporte intermunicipal, efetuada dentro de MT, prevendo as hipóteses e as condicionantes.

Caso a transportadora de MT tenha o CNAE principal 4930-2/02, qualquer prestação intermunicipal dentro de MT será com diferimento conforme transcrevo parcialmente o art. 37 do anexo VII:

Art. 37 Fica diferido o ICMS devido na prestação de serviço de transporte intermunicipal, efetuada dentro do território deste Estado, nas seguintes hipóteses:

(...)

XIII – operação com contribuinte prestador de serviço de transporte, cuja atividade econômica principal esteja enquadrada no CNAE 4930-2/02.

Recomendo a leitura do art. 37 do anexo VII do RICMS/MT, sendo que dentre as condições para fruição do diferimento prescritas no artigo 37 do Anexo VII do RICMS não consta a exigência de obter credenciamento para utilizar do diferimento nas prestações de serviço de transporte intermunicipal, bastando cumprir os requisitos estabelecidos na norma.

Recomendo também a leitura da  INFORMAÇÃO Nº 018/2023 – CDCR/SUCOR.

http://app1.sefaz.mt.gov.br/sistema/legislacao/respostaconsulta.nsf/e5bc6d6faccd1b0784257c8b0052cf2a/0dd0eb258843130e0425895e00774986?OpenDocument

 

Responder
Posts: 1
(@leandro-silva-pinto)
New Member
Entrou: 8 meses atrás

Presados boa tarde!

Estou com uma duvida referente ao transporte de BOVINOS, tem uma empresa "A" que é do regime de Apuração Lucro Presumido que transporta BOVINOS para o frigorifico, dentro do Estado do Mato Grosso.

Minha Duvida é: o CT-e emitido pela empresa tem que haver o destaque do ICMS?

Qual seria a Alíquota correta para o destaque do ICMS caso tenha?

Gostaria do embasamento legal caso tenha algum benéfico. 

Responder
Compartilhar: