Bom dia,
Primeiro ponto a ser levantado, é esse transporte será feito com os caminhões das indústria? e será apenas para transportar seus produtos? se for esse o ponto, este transporte será transporte próprio, e nesse caso terá fato gerador de imposto:
Art. 4° Para os efeitos da aplicação da legislação do imposto:
III – não se considera prestação de serviço o transporte realizado em veículo próprio, assim entendido aquele registrado em nome do remetente ou destinatário constante da Nota Fiscal.
§ 3° A exclusão prevista no inciso III do caput deste artigo alcança, ainda, o transporte realizado em veículo operado em regime de locação, inclusive arrendamento mercantil, ou outra forma similar. (v. parágrafo único do art. 10 do Convênio SINIEF 6/89, alterado pelo Ajuste SINIEF 14/89)
De forma que verifique exatamente, como será esse transporte em questão