Empresa que opera sob o regime de Lucro Real e realiza transportes de vendas de placas solares e partes de coberturas, surge a questão sobre a necessidade de recolher o ICMS sobre esses fretes.
EMITE o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) para realizar as entregas conforme a solicitação dos clientes.
No entanto, estamos em busca de orientações claras quanto à obrigatoriedade do recolhimento do ICMS sobre esses serviços de transporte, considerando nosso enquadramento tributário e as especificidades dos produtos transportados os mesmos são isentos de ICMS.
Gostaríamos de solicitar sua orientação ou diretrizes apropriadas para garantir a conformidade tributária de nossas operações de transporte dentro do estado, a fim de evitar qualquer risco de não conformidade fiscal.
Desde ja agradeço a opiniao.