Bom dia, tudo bem?
A empresa de transporte subcontratada deverá emitir o Conhecimento de Transporte indicando, no campo “Observações”, a informação de que se trata de serviço de subcontratação, bem como a razão social e os números de inscrição na unidade federada e no CNPJ do transportador contratante, podendo a prestação do serviço ser acobertada somente pelo Conhecimento de Transporte emitido pelo subcontratante, conforme disposto no artigo 233, § 6º do RICMS/MT.
Diante do exposto, embora a subcontratada realize a prestação de serviço de transporte somente com CT-e emitido pela subcontratante, deverá emitir também o CT-e.
Minha dúvida é em relação a emissão do CT-e pela empresa subcontratada, no caso do ICMS já verifiquei acima. A minha dúvida é em relação aos impostos federais, a empresa subcontratada ao emitir o CT-e terá obrigatoriamente que recolher os impostos federais? Mesmo que esses impostos já tenham sido recolhidos pela empresa contratante através da emissão do CTe com CFOP 5351/6351?