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[Resolvido] IMPOSTOS FEDERAIS - TRANSPORTADORA SUBCONTRATADA

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(@silvacont)
Estimable Member
Entrou: 1 ano atrás

Bom dia, tudo bem?

A empresa de transporte subcontratada deverá emitir o Conhecimento de Transporte indicando, no campo “Observações”, a informação de que se trata de serviço de subcontratação, bem como a razão social e os números de inscrição na unidade federada e no CNPJ do transportador contratante, podendo a prestação do serviço ser acobertada somente pelo Conhecimento de Transporte emitido pelo subcontratante, conforme disposto no artigo 233, § 6º do RICMS/MT.

Diante do exposto, embora a subcontratada realize a prestação de serviço de transporte somente com CT-e emitido pela subcontratante, deverá emitir também o CT-e.

Minha dúvida é em relação a emissão do CT-e pela empresa subcontratada, no caso do ICMS já verifiquei acima. A minha dúvida é em relação aos impostos federais, a empresa subcontratada ao emitir o CT-e terá obrigatoriamente que recolher os impostos federais? Mesmo que esses impostos já tenham sido recolhidos pela empresa contratante através da emissão do CTe com CFOP 5351/6351?

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Usuário validado
(@goncalves)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia Silva,

Este canal de informações atende apenas dúvidas sobre os impostos, taxas e  fundos Estaduais.

Sugerimos que faça uma consulta à Receita Federal.

Cba,12/07/2024.

Cardoso

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