Prezado(a) @contabilidadesc,
informamos que após a revogação da Cláusula décima quinta do Ajuste SINIEF 9/2007, pelo Ajuste 31/2022, que autorizava a inutilização da CT-e, não é necessário efetuar nenhum registro no Sistema mas, tão somente, registrar o CT-e não autorizado e/ou a quebra de sequência no Livro de Ocorrências.
Agradecemos o contato e nos colocamos à disposição.
Atenciosamente,
Joyse D M Frech
Coordenadoria de Atendimento Remoto/CATR
Serviço Integrado de Atendimento ao Contribuinte SAC/SARP/SEFAZ MT