Resposta:
Seguindo as informações do Ajuste SINIEF 31/22, não será necessário declarar o CTe inutilizado. Isso porque a CONFAZ decidiu por não exigir mais o evento de inutilização de numeração do CTe, com isso não será mais necessário continuar enviando a relação de numeração de CTes inutilizados para a SEFAZ.
A alteração que diz respeito ao fim do CTe inutilizado, com previsão de entrar em vigor com validade fiscal a partir de 26 de junho de 2023.
Porém constatei que o artigo 20 da Portaria nº 336/2012-SEFAZ que trata da inutilização do CT-e que é uma reprodução do da cláusula quinta do AJUSTE SINIEF 09/2007, AINDA NÃO FOI REVOGADO na legislação estadual.
Informações sobre o sobre o assunto podem ser encontradas no Portal do Conhecimento, fixado em um banner no sítio da SEFAZ/MT, na internet, www.sefaz.mt.gov.br: PORTAL DO CONHECIMENTO> OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS>DOCUMENTOS FISCAIS> CTÉ> INUTILIZAÇÃO> no seguinte link:
https://sac.sefaz.mt.gov.br/citsmart/pages/knowledgeBasePortal/knowledgeBasePortal.load#/knowledge/4557