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[Resolvido] INUTILIZAÇÃO CT-e

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Posts: 69
Topic starter
(@danilo-passos)
Estimable Member
Entrou: 1 ano atrás

Por meio do ajuste SINIEF nº 31/2022, efeitos a partir de 01/06/2023, a cláusula décima quinta do ajuste SINIEF Nº 009/2007 foi revogada, fazendo com que a inutilização não fosse mais permitida.

Após essa data, como as empresas devem proceder quando houver a quebra de sequência de numeração de conhecimento de transporte eletrônico?

5 Respostas
Posts: 418
Usuário validado
(@anacleto)
Honorable Member
Entrou: 2 anos atrás

Resposta:

Seguindo as informações do Ajuste SINIEF 31/22, não será necessário declarar o CTe inutilizado. Isso porque a CONFAZ decidiu por não exigir mais o evento de inutilização de numeração do CTe, com isso não será mais necessário continuar enviando a relação de numeração de CTes inutilizados para a SEFAZ.

 

 A alteração que diz respeito ao fim do CTe inutilizado, com previsão de entrar em vigor com validade fiscal a partir de 26 de junho de 2023.

 

Porém constatei que o artigo 20 da Portaria nº 336/2012-SEFAZ que trata da inutilização do CT-e que é uma reprodução do da cláusula quinta do AJUSTE SINIEF 09/2007, AINDA NÃO FOI REVOGADO na legislação estadual.

 

Informações sobre o sobre o assunto podem ser encontradas no Portal do Conhecimento, fixado em um banner no sítio da SEFAZ/MT, na internet, www.sefaz.mt.gov.br: PORTAL DO CONHECIMENTO> OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS>DOCUMENTOS FISCAIS> CTÉ> INUTILIZAÇÃO> no seguinte link:

https://sac.sefaz.mt.gov.br/citsmart/pages/knowledgeBasePortal/knowledgeBasePortal.load#/knowledge/4557

 

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Posts: 1
(@aline-de-oliveira)
New Member
Entrou: 1 ano atrás

Apesar do artigo 20 da Portaria nº 336/2012-SEFAZ não ter sido revogado já tem alguns dias que a inutilização do CT-e do estado do MT está fora do ar no Portal Nacional do CT-e. Gostaria de saber se não é mais permitido o envio da inutilização de CT-e no estado do MT.

 Consulta disponibilidade
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1 Reply
Simões
Admin
(@simoes)
Entrou: 2 anos atrás

Membro
Posts: 1124

@05301974130 

Cumpre-nos informar que após a revogação da Cláusula décima quinta do Ajuste SINIEF 9/2007, pelo Ajuste 31/2022, que autorizava a inutilização da CT-e, não é necessário efetuar nenhum registro no Sistema mas, tão somente, registrar o CT-e não autorizado e/ou a quebra de sequência no Livro de Ocorrências.

Agradecemos o contato e nos colocamos à disposição.

 

 

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Posts: 1
(@ysasmain)
New Member
Entrou: 1 ano atrás

Boa tarde!

Por meio do ajuste SINIEF nº 31/2022, efeitos a partir de 01/06/2023, a cláusula décima quinta do ajuste SINIEF Nº 009/2007 foi revogada, fazendo com que a inutilização não fosse mais permitida.

Qual processo a ser feito para este caso do CTe que não foi autorizado na SEFAZ e que não pode mais ser utilizado? Digo, como resolver ?

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Posts: 32
Usuário validado
(@ormond-de-oliveira)
Trusted Member
Entrou: 2 anos atrás

@danilo-passos ; @05301974130 ; @05916459122

Cumpre-nos informar que após a revogação da Cláusula décima quinta do Ajuste SINIEF 9/2007, pelo Ajuste 31/2022, que autorizava a inutilização da CT-e, não é necessário efetuar nenhum registro no Sistema mas, tão somente, registrar o CT-e não autorizado e/ou a quebra de sequência no Livro de Ocorrências.

Agradecemos o contato e nos colocamos à disposição.

 

Atenciosamente,

 

Ormond de Oliveira

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