Boa tarde!
Peço que nos informe se está em vigor no estado de MAto Grosso a apliação do AJUSTE SINIEF nº 31/2022, efeitos a partir de 01/06/2023, a cláusula décima quinta do ajuste SINIEF Nº 009/2007, fazendo com que a inutilização não fosse mais permitida.
Após essa data, como as empresas devem proceder quando houver a quebra de sequência de numeração de conhecimento de transporte eletrônico?
Apesar do artigo 20 da Portaria nº 336/2012-SEFAZ não ter sido revogado já tem alguns dias que a inutilização do CT-e do estado do MT está fora do ar no Portal Nacional do CT-e. Gostaria de saber se não é mais permitido o envio da inutilização de CT-e no estado do MT.
Em consulta na Sefaz , está indiposnivel a inutilização do CTE. Por favor, nos informe pois precisamos orientar os nossos clientes.