Bom dia!
Informamos que Embora denominada comumente “Manifestação de CT-e”, o procedimento não é igual à manifestação do destinatário de Nota Fiscal eletrônica.
A “Manifestação de CT-e”, na prática, corresponde ao evento do Conhecimento de Transporte Eletrônico, mais especificamente, dos CT-e modelos 57 e 67, conhecido como “PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EM DESACORDO COM O INFORMADO NO CT-e”, emitido pelo tomador do serviço, para informar à Administração Tributária do Estado em que o CT-e foi emitido e ao emitente do CT-e, que não está de acordo com as informações daquele documento fiscal (evento nº 15 informado em CT-e Eventos do Conhecimento de Transporte Eletrônico).
A manifestação do CT-e é uma alternativa para o tomador do serviço de transportes, nos casos em que o serviço é prestado com erro devidamente comprovado e/ou não corresponde àquele descrito no CT-e.
Resumindo, a “manifestação do destinatário” corresponde à “declaração” do tomador de serviço, quando de recebimento de CT-e com erro e/ou “prestação de serviço em desacordo com o informado no CT-e.
Informamos que em virtude de erro devidamente comprovado, desde que não descaracterize a prestação, a legislação junto ao Regulamento do ICMS de Mato Grosso – RICMS-MT, Decreto 2.212/2014, traz em seu art. 282 a anulação de valores do CT-e, e Portaria nº 336/2012 SEFAZ-MT, orientação sobre a emissão da Nota Fiscal de anulação de valor e procedimentos para regularização.
Segue abaixo link para acessar o art. 282 do RICMS/MT.
http://www.sefaz.mt.gov.br/legislacao/SubIndice.aspx?ID=27
Seguem links de matérias já postadas neste Fórum da SEFAZ sobre este tema semelhante, que possa ajudar.
http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/nf-e-nf-e/nf-e-de-anulacao-de-ct-e-aquisicao-de-servico-de-transporte/#post-827
http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/ct-e/ct-e-vinculado-a-nf-incorreta-anulacao-substituicao/#post-1967
http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/ct-e/eventos-do-ct-e-2/#post-2118
Espero ter ajudado!
Atenciosamente
Alexandre Mezari
SAC/SARP/SEFAZ-MT