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Manifestação do CT-e e emissão de Nota Fiscal de anulação de valores.

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(@procedimentos)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia,

Gostaria de orientação de como fazer o DESACORDO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NO CTE (evento 15), tentei fazer o desacordo pelo portal do CTE, como é feito na NF-e, mas no portal do CT-e, não tem opção para fazer a MANIFESTAÇÃO DO CTE.

Anteriormente era emitida a NF de anulação para que a transportadora pudesse emitir o CTE substituto, mas a mesma foi refogada correto?

Desde já agradeço a atenção.

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Posts: 73
(@alexandre-mezari)
Membro
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia!

 

Informamos que Embora denominada comumente “Manifestação de CT-e”, o procedimento não é igual à manifestação do destinatário de Nota Fiscal eletrônica.

“Manifestação de CT-e”, na prática, corresponde ao evento do Conhecimento de Transporte Eletrônico, mais especificamente, dos CT-e modelos 57 e 67, conhecido como “PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EM DESACORDO COM O INFORMADO NO CT-e”emitido pelo tomador do serviço, para informar à Administração Tributária do Estado em que o CT-e foi emitido e ao emitente do CT-e, que não está de acordo com as informações daquele documento fiscal (evento nº 15 informado em CT-e Eventos do Conhecimento de Transporte Eletrônico).

A manifestação do CT-e é uma alternativa para o tomador do serviço de transportes, nos casos em que o serviço é prestado com erro devidamente comprovado e/ou não corresponde àquele descrito no CT-e.

Resumindo, a “manifestação do destinatário” corresponde à “declaração” do tomador de serviço, quando de recebimento de CT-e com erro e/ou “prestação de serviço em desacordo com o informado no CT-e.

 

Informamos que em virtude de erro devidamente comprovado, desde que não descaracterize a prestação, a legislação junto ao Regulamento do ICMS de Mato Grosso – RICMS-MT, Decreto 2.212/2014, traz em seu art. 282 a anulação de valores do CT-e, e Portaria nº 336/2012 SEFAZ-MT, orientação sobre a emissão da Nota Fiscal de anulação de valor e procedimentos para regularização.

 

Segue abaixo link para acessar o art. 282 do RICMS/MT.

http://www.sefaz.mt.gov.br/legislacao/SubIndice.aspx?ID=27

 

Seguem links de matérias já postadas neste Fórum da SEFAZ sobre este tema semelhante, que possa ajudar.

http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/nf-e-nf-e/nf-e-de-anulacao-de-ct-e-aquisicao-de-servico-de-transporte/#post-827

 

http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/ct-e/ct-e-vinculado-a-nf-incorreta-anulacao-substituicao/#post-1967

 

http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/ct-e/eventos-do-ct-e-2/#post-2118

 

Espero ter ajudado!

 

Atenciosamente

Alexandre Mezari

SAC/SARP/SEFAZ-MT

 

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