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Manifestação do Destinatário - CT-e

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Sergio Tavares
Posts: 94
Topic starter
(@sergio-tavares)
Estimable Member
Entrou: 2 anos atrás

Bom Dia, Pessoal. 

 

Estou com uma situação onde o CT-e foi emitido para o destinatário errado, onde foi solicitado para a empresa a manifestação do destinatário para o CT-e ser cancelado.

 

Eu procurei no site do CT-e e na SEFAZ, e não encontrei como fazer, teriam um passo a passo de como proceder neste caso?

 
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Admin
(@rafaela-hosana)
Membro
Entrou: 2 anos atrás
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(@divoncir_brunner)
Prominent Member
Entrou: 2 anos atrás

O  CTe  emitido  com  erro  -  e   que   a  prestação  do  serviço  NÃO  INICIOU   -  pode  ser  cancelado normal  no  prazo  de  8  horas  da  sua  emissão/  autorização.

Perdido  o  prazo  de  cancelamento  normal  do  CTe,   tem  até  o  5º   dia  útil  do  mês  subsequente  pra  fazer  o  cancelamento  extemporâneo do  CTe  -   com  a  protocolo  de  cancelamento  (pelo  acesso  web  sistema  -  acesso  restrito  com  senha)  do  contribuinte  ou  do  contabilista  e  pagamento  de  taxa.     Feito  isso,  faz  a  efetivação  do  cancelamento  do  CTe.     Isso   se  a  prestação  do  serviço  NÃO  INICIOU.

 

Se  o  CTe  foi  emitido  com  erro  e  foi  usado  na  prestação  do  serviço  e  tem  MDFe  autorizado  NÃO  pode  mais  ser  feito  o  cancelamento.

Também  não  pode  usar  Carta  de  Correção  Eletr.  pra  alterar  dados  do  destinatário.

A  legislação  não  tem  nenhum  outro  procedimento  a  fazer.    Nesse  caso,   não  tem  manifestação  do  destinatário.

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Usuário validado
(@divoncir_brunner)
Prominent Member
Entrou: 2 anos atrás

O  CTe   não  tem  o  EVENTO:   Manifestação  do  destinatário,   quando  o  ERRO   foi  descoberto  depois  da  prestação  do  serviço.

O  TOMADOR  DO  SERVIÇO,   pode  se  manifestar  no  CTe.

Portaria  n  336/2012  Sefaz/MT:

Prestação de serviço em desacordo com o informado no CT-e, manifestação do tomador de serviço declarando que a prestação descrita do CT-e não foi descrita conforme acordado;

O evento "prestação de serviço em desacordo com o informado no CT-e" deverá ser realizado pelo tomador do serviço do CT-e

 

Feito  isso,    pode  ser  feito  um  CTe  SUBSTITUTIVO  (mas  não  é  permitido  cancelar  o  CTe  original).

O  CTe  original  deve  ser  lançado  normal  na  EFD   com  o  ICMS ,   e   feito  o  CTe  Substitutivo,  com  o  ICMS,  pode  ser  creditado  o  ICMS  do  CTe  original.

Art.  337  do  RICMS/MT   Decreto n 2212/2014:

§ 15-A Para substituição dos valores relativos à prestação de serviço de transporte e para alteração de tomador de serviço informado indevidamente no CT-e, em virtude de erro devidamente comprovado, deverão ser observadas, respectivamente, as disposições das cláusulas décima sétima e décima sétima-A do Ajuste SINIEF n° 9/2007.

§ 16 Respeitados os prazos fixados e os procedimentos previstos no Ajuste SINIEF 9/2007, o transportador poderá utilizar-se de eventual crédito decorrente de alteração do tomador do serviço informado indevidamente no CT-e, em virtude de erro devidamente comprovado, somente após a emissão do CT-e substituto, nos termos definidos em normas complementares editadas pela Secretaria Adjunta da Receita Pública.

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Sergio Tavares
(@sergio-tavares)
Entrou: 2 anos atrás

Estimable Member
Posts: 94

@divoncir_brunner 

Boa Tarde, 

 

De antemão muito obrigado pelo retorno.

Porém surge uma dúvida, quando disse "O  TOMADOR  DO  SERVIÇO,   pode  se  manifestar  no  CTe.", seria no documento físico que recebemos da transportadora, realizar a anotação de erro e emitir um CT-e substituto?

 

 

 

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Posts: 480
Usuário validado
(@divoncir_brunner)
Prominent Member
Entrou: 2 anos atrás

O  Evento:  prestação de serviço em desacordo com o informado no CT-e  só pode ser feito  pelo tomador do serviço do CT-e.

A  manifestação -  Evento:  prestação  de  serviço  em  desacordo pelo tomador  do  serviço  no  CTe  é  feita  no  seu  SISTEMA.   Obs:   No  casos  de  erros  de  emissão  de  CTe.

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