Olá, bom dia, é possivel uma transportadora emitir APENAS o MDF-e para fazer fretes aqui dentro do município? um cliente nos questionou isso.
Essa transportadora é do regime lucro real, trabalha com caminhões próprios.
Olá, bom dia, é possivel uma transportadora emitir APENAS o MDF-e para fazer fretes aqui dentro do município? um cliente nos questionou isso.
Essa transportadora é do regime lucro real, trabalha com caminhões próprios.
Bom dia!
Sobre a obrigatoriedade de emissão do MDF-e imposta aos contribuintes, fica dispensada a emissão do MDF-e, nas operações internas em que tanto o remetente quanto o destinatário dos bens ou mercadorias estejam localizados no território do mesmo município.
Conforme art. 8º, § 2º, Inciso III da Portaria PORTARIA N° 145/2014-SEFAZ
Transcritos abaixo:
2° Fica dispensada a emissão do MDF-e, de que trata o § 1° deste artigo, nas operações internas em que tanto o remetente quanto o destinatário dos bens ou mercadorias: (Acrescentado pela Port. 090/19)
(...)
III - estejam localizados no território do mesmo município.
Segue link do Portal do Conhecimento da SEFAZ/MT com matéria pertinente ao tema citado.
https://www.portaldoconhecimento.mt.gov.br/sobre-o-mdf-e
E, quanto a obrigatoriedade do CT-e, deverá ser verificado o que consta do Parágrafo 2º, do Artigo 337 do RICMS/MT:
Espero ter ajudado!
Atenciosamente
Alexandre Mezari.
SAC/SARP/SEFAZ-MT