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MDF-E FRETES MUNICIPAIS

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Topic starter
(@roberta-borges)
Trusted Member
Entrou: 2 anos atrás

Olá, bom dia, é possivel uma transportadora emitir APENAS o MDF-e para fazer fretes aqui dentro do município? um cliente nos questionou isso.
Essa transportadora é do regime lucro real, trabalha com caminhões próprios. 

1 Reply
Posts: 73
(@alexandre-mezari)
Membro
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia!

Sobre a obrigatoriedade de emissão do MDF-e imposta aos contribuintes, fica dispensada a emissão do MDF-e, nas operações internas em que tanto o remetente quanto o destinatário dos bens ou mercadorias estejam localizados no território do mesmo município.

Conforme art. 8º, § 2º, Inciso III da Portaria PORTARIA N° 145/2014-SEFAZ

Transcritos abaixo:


2° Fica dispensada a emissão do MDF-e, de que trata o § 1° deste artigo, nas operações internas em que tanto o remetente quanto o destinatário dos bens ou mercadorias:
(Acrescentado pela Port. 090/19)
(...)

III - estejam localizados no território do mesmo município.

Segue link do Portal do Conhecimento da SEFAZ/MT com matéria pertinente ao tema citado.

https://www.portaldoconhecimento.mt.gov.br/sobre-o-mdf-e

 

E, quanto a obrigatoriedade do CT-e, deverá ser verificado o que consta do Parágrafo 2º, do Artigo 337 do RICMS/MT:

  • 2° Ficam obrigados à emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e, em substituição aos documentos previstos nos incisos I a VII do caputdeste artigo, os contribuintes, pessoas jurídicas, que, independentemente do respectivo faturamento, efetuarem prestação de serviço de transporte de cargas intermunicipal, interestadual e internacional, iniciadas no território mato-grossense. 

 

Espero ter ajudado!

Atenciosamente

Alexandre Mezari.

SAC/SARP/SEFAZ-MT

 

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