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[Resolvido] NOVOS CFOP'S PARA SERVIÇO DE TRANSPORTE

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(@ana-beatriz)
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Entrou: 3 meses atrás

Recentemente tivemos a alteração da legislação Mato-grossense referente ao Anexo II do RICMS/MT, no qual foi revogado, e entrando em vigor o Anexo II - A.

Tendo isso em vista, os CFOP's destinados aos serviços de transportes, foram reduzidos a somente 2. Mas ao analisar bem, de certa forma ficou estranho:

  • 5.361 - Prestação de serviço de transporte iniciada na unidade federada em que estiver localizado o transportador.
  • 5362 - Prestação de serviço de transporte iniciada em unidade federada diversa da que estiver localizado o transportador. 

Entende-se que, ao iniciar em outra unidade Federada, o CFOP a ser utilizado é o 5362. Porém também temos os seguintes CFOP's: 

 

  • 6361 - Prestação de serviço de transporte iniciada na unidade federada em que estiver localizado o transportador.
  • 6362 - Prestação de serviço de transporte iniciada em unidade federada diversa da que estiver localizado o transportador.

 

A dúvida é, quando o serviço começar em outro estado, qual CFOP será utilizado? 5362 ou 6362? E quando iniciado dentro do estado, entendo que seria o 5361, mas então, qual seria a necessidade do 6361?

4 Respostas
Posts: 1315
Usuário validado
(@foss)
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Entrou: 2 anos atrás

@ana-beatriz

Suas interpretações estão corretas, o CFOP 6.631 será utilizado quando o transporte se iniciar na Unidade Federada em que estiver localizado o transportador em operação interestadual.

At.te.

Geronaldo Martello Foss

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Topic starter
(@ana-beatriz)
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Entrou: 3 meses atrás

Boa tarde Geronaldo, realizamos uma consulta junto a Sefaz e recebemos as seguintes orientações: 

5361 - Fretes iniciados e finalizados dentro do estado do MT.
5362 - Fretes iniciados em outro estado e finalizado no mesmo estado. Exemplo: Inicio SP - Término SP
6361 - Fretes iniciados no MT e terminados em Outro estado.
6362 - Fretes iniciados em outro Estado e finalizado em outro estado. Exemplo: Inicio SP - Término MG

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(@elayne-cristina)
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Entrou: 2 anos atrás
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Usuário validado
(@gilmario)
Estimable Member
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia Ana Beatriz.

Se o serviço de transporte é interno, ou seja, não é entre dois estados deve ser usado 5.361,ou 5.362.

Se o serviço de transporte é interestadual, usa  6.361 ou 6.362.

Gilmario

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