Recentemente tivemos a alteração da legislação Mato-grossense referente ao Anexo II do RICMS/MT, no qual foi revogado, e entrando em vigor o Anexo II - A.
Tendo isso em vista, os CFOP's destinados aos serviços de transportes, foram reduzidos a somente 2. Mas ao analisar bem, de certa forma ficou estranho:
- 5.361 - Prestação de serviço de transporte iniciada na unidade federada em que estiver localizado o transportador.
- 5362 - Prestação de serviço de transporte iniciada em unidade federada diversa da que estiver localizado o transportador.
Entende-se que, ao iniciar em outra unidade Federada, o CFOP a ser utilizado é o 5362. Porém também temos os seguintes CFOP's:
- 6361 - Prestação de serviço de transporte iniciada na unidade federada em que estiver localizado o transportador.
- 6362 - Prestação de serviço de transporte iniciada em unidade federada diversa da que estiver localizado o transportador.
A dúvida é, quando o serviço começar em outro estado, qual CFOP será utilizado? 5362 ou 6362? E quando iniciado dentro do estado, entendo que seria o 5361, mas então, qual seria a necessidade do 6361?