Notifications
Clear all

[Resolvido] NOVOS CFOP'S PARA SERVIÇO DE TRANSPORTE

5 Posts
4 Usuários
0 Reactions
26 Visualizações
Posts: 5
Topic starter
(@ana-beatriz)
Active Member
Entrou: 1 mês atrás

Recentemente tivemos a alteração da legislação Mato-grossense referente ao Anexo II do RICMS/MT, no qual foi revogado, e entrando em vigor o Anexo II - A.

Tendo isso em vista, os CFOP's destinados aos serviços de transportes, foram reduzidos a somente 2. Mas ao analisar bem, de certa forma ficou estranho:

  • 5.361 - Prestação de serviço de transporte iniciada na unidade federada em que estiver localizado o transportador.
  • 5362 - Prestação de serviço de transporte iniciada em unidade federada diversa da que estiver localizado o transportador. 

Entende-se que, ao iniciar em outra unidade Federada, o CFOP a ser utilizado é o 5362. Porém também temos os seguintes CFOP's: 

 

  • 6361 - Prestação de serviço de transporte iniciada na unidade federada em que estiver localizado o transportador.
  • 6362 - Prestação de serviço de transporte iniciada em unidade federada diversa da que estiver localizado o transportador.

 

A dúvida é, quando o serviço começar em outro estado, qual CFOP será utilizado? 5362 ou 6362? E quando iniciado dentro do estado, entendo que seria o 5361, mas então, qual seria a necessidade do 6361?

4 Respostas
Posts: 1187
Usuário validado
(@foss)
Noble Member
Entrou: 1 ano atrás

@ana-beatriz

Suas interpretações estão corretas, o CFOP 6.631 será utilizado quando o transporte se iniciar na Unidade Federada em que estiver localizado o transportador em operação interestadual.

At.te.

Geronaldo Martello Foss

Responder
Posts: 5
Topic starter
(@ana-beatriz)
Active Member
Entrou: 1 mês atrás

Boa tarde Geronaldo, realizamos uma consulta junto a Sefaz e recebemos as seguintes orientações: 

5361 - Fretes iniciados e finalizados dentro do estado do MT.
5362 - Fretes iniciados em outro estado e finalizado no mesmo estado. Exemplo: Inicio SP - Término SP
6361 - Fretes iniciados no MT e terminados em Outro estado.
6362 - Fretes iniciados em outro Estado e finalizado em outro estado. Exemplo: Inicio SP - Término MG

Responder
Posts: 514
Admin
(@elayne-cristina)
Membro
Entrou: 1 ano atrás
Responder
Posts: 151
Usuário validado
(@gilmario)
Estimable Member
Entrou: 1 ano atrás

Bom dia Ana Beatriz.

Se o serviço de transporte é interno, ou seja, não é entre dois estados deve ser usado 5.361,ou 5.362.

Se o serviço de transporte é interestadual, usa  6.361 ou 6.362.

Gilmario

Responder
Compartilhar: