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Obrigatoriedade de registar eventos CTe

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(@aeliton-luiz)
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Entrou: 11 meses atrás

Verifica-se que diversas transportadoras, não realizam os registros dos eventos de ''Comprovante de Entrega'' ou do evento de ''Insucesso na Entrega do CT-e''

É obrigatório ou fica a critério de cada transportador registrar ?

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3 Respostas
Adilson
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(@adilson)
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Entrou: 2 anos atrás

@aeliton-luiz Para segurança jurídica da operação, orientamos que os envolvidos na operação façam os devidos eventos, conforme for a necessidade, pois o AJUSTE SINIEF Nº 09, 25 DE OUTUBRO DE 2007 diz que os responsáveis devem registrar os respectivos eventos do CT-e:

(...)

Cláusula décima nona O registro dos eventos deve ser realizado:

I - pelo emitente do CT-e, modelo 57:

II - REVOGADO

III - pelo tomador do serviço do CT-e, modelos 57, o evento “prestação de serviço em desacordo com o informado no CT-e.

Parágrafo único. A administração tributária pode registrar os eventos previstos nos incisos V a XIV, XVI e XVIII a XX do § 1º da cláusula décima oitava-A.

 

 

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Topic starter
(@aeliton-luiz)
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Entrou: 11 meses atrás

Obrigado @adilson

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Adilson
Posts: 818
Admin
(@adilson)
Membro
Entrou: 2 anos atrás

@aeliton-luiz A Sefaz agradece sua participação.

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