Verifica-se que diversas transportadoras, não realizam os registros dos eventos de ''Comprovante de Entrega'' ou do evento de ''Insucesso na Entrega do CT-e''
É obrigatório ou fica a critério de cada transportador registrar ?
Verifica-se que diversas transportadoras, não realizam os registros dos eventos de ''Comprovante de Entrega'' ou do evento de ''Insucesso na Entrega do CT-e''
É obrigatório ou fica a critério de cada transportador registrar ?
@aeliton-luiz Para segurança jurídica da operação, orientamos que os envolvidos na operação façam os devidos eventos, conforme for a necessidade, pois o AJUSTE SINIEF Nº 09, 25 DE OUTUBRO DE 2007 diz que os responsáveis devem registrar os respectivos eventos do CT-e:
(...)
Cláusula décima nona O registro dos eventos deve ser realizado:
I - pelo emitente do CT-e, modelo 57:
II - REVOGADO
III - pelo tomador do serviço do CT-e, modelos 57, o evento “prestação de serviço em desacordo com o informado no CT-e.
Parágrafo único. A administração tributária pode registrar os eventos previstos nos incisos V a XIV, XVI e XVIII a XX do § 1º da cláusula décima oitava-A.