Notifications
Clear all

PAGAMENTO INDEVIDO DE ICMS EM CT-E CANCELADO

11 Posts
2 Usuários
0 Reactions
1,319 Visualizações
Posts: 34
Topic starter
(@larissabelem)
Trusted Member
Entrou: 1 ano atrás

Bom dia, preciso de orientação referente ao recolhimento de ICMS de CT-e cancelado, por exemplo: A empresa X, como atividade Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional, é tributada pelo Regime Normal de ICMS e possui o benefício do Crédito Presumido de 20% do valor do ICMS devido na prestação de serviço interestadual, ocorre que em algumas situações antes de iniciar o frete realizamos o pagamento do ICMS devido na prestação de serviço e posteriormente o CT-e é cancelado, neste caso como podemos proceder com esse pagamento indevido?

Desde já agradeço!

10 Respostas
Posts: 659
Usuário validado
(@iolan)
Noble Member
Entrou: 1 ano atrás

Bom dia, Larissa.

O DAR que encontra-se no sistema de conta corrente fiscal da IE, com a situação "valores não conciliados", pode ser compensado com o débito apurado na EFD em período posterior, através do login e senha do contabilista, na funcionalidade: Sistema de Arrecadação/Alterar DAR, conforme regras da Portaria 81/2011.

Valores não conciliados

 

 

 

Responder
Posts: 34
Topic starter
(@larissabelem)
Trusted Member
Entrou: 1 ano atrás

Bom dia, Iolan,

No caso a transportadora recolhe o ICMS devido carga a carga e não na apuração mensal. Com isso preciso saber se conseguimos solicitar a restituição do valor que foi recolhido indevido?

Fico no aguardo!

Desde já agradeço!

Responder
Posts: 659
Usuário validado
(@iolan)
Noble Member
Entrou: 1 ano atrás

Boa tarde, Larissa.

A restituição está previsto na legislação e quando o DAR não pode ser compensado na EFD ou através de alteração automática no sistema (Portaria 81/2011), deverá solicitar através de-process: RESTITUIÇÃO E REPETIÇÃO DE INDÉBITO.

Segue os links abaixo:

E-process

legislação

Responder
Posts: 34
Topic starter
(@larissabelem)
Trusted Member
Entrou: 1 ano atrás

Boa tarde, Iolan.

No caso a transportadora é optante crédito presumido de 20% do valor do ICMS devido na prestação interestadual, ao prestador de serviço de transporte inscrito em MT, nesta situação podemos almejar essa restituição ? Vale ressaltar que quero pleitear o valor pago indevidamente do ICMS referente a CT-e emitidos e posteriormente cancelados por erro e antes de iniciar o transporte.

 

Fico no aguardo!

Desde já agradeço!

Responder
1 Reply
Usuário validado
(@iolan)
Entrou: 1 ano atrás

Noble Member
Posts: 659

Boa tarde, @larissabelem 

A restituição do valor, será ao emitente do DAR pago.

Se o emitente no DAR pago, refere-se aos dados cadastrais da transportadora, a mesma terá direito a restituição.

Responder
Página 1 / 2
Compartilhar: