Bom dia, preciso de orientação referente ao recolhimento de ICMS de CT-e cancelado, por exemplo: A empresa X, como atividade Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional, é tributada pelo Regime Normal de ICMS e possui o benefício do Crédito Presumido de 20% do valor do ICMS devido na prestação de serviço interestadual, ocorre que em algumas situações antes de iniciar o frete realizamos o pagamento do ICMS devido na prestação de serviço e posteriormente o CT-e é cancelado, neste caso como podemos proceder com esse pagamento indevido?
Desde já agradeço!