Boa tarde, Iolan
Sendo este beneficio dos créditos fiscais, outorgados ou presumidos em prestação de serviços de transportes opcional a nossa transportadora é optante, caberia esse pedido de restituição?
Visto que não podemos aproveitar de quaisquer outro crédito inclusive créditos decorrentes de processos fiscais é correto esse entendimento?
Fico no aguardo!
Desde já agradeço!