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PAGAMENTO INDEVIDO DE ICMS EM CT-E CANCELADO

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(@larissabelem)
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Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde, Iolan

Sendo este beneficio dos créditos fiscais, outorgados ou presumidos em prestação de serviços de transportes opcional a nossa transportadora é optante, caberia esse pedido de restituição?

Visto que não podemos aproveitar de quaisquer outro crédito inclusive créditos decorrentes de processos fiscais é correto esse entendimento? 

 

Fico no aguardo!

Desde já agradeço!

 

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(@iolan)
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Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde, Larissa.

O contribuinte tem o benefício fiscal na IE, para que seja aplicado no documento fiscal, conforme as regras na legislação.

O imposto que foi recolhido, através do DAR e o CT-e foi cancelado, dará ao contribuinte o direito de restituição do valor.

São situações diferentes:

- O benefício fiscal, refere-se a aplicação no documento fiscal (CT-e).

- O ICMS que foi pago no DAR e que não foi utilizado, pelo motivo de cancelamento do CT-e, dará ao contribuinte, o direito a restituição. 

 

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(@larissabelem)
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Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde, Iolan.

Certo, entendido!

Protocolei alguns processos de restituição referente essa situação, porém tivemos o parecer de INDEFERIMENTO. Como posso prosseguir com esse processo e conseguir a restituição do valor pago indevidamente? 

Pode verificar o processo nº 51115077/2023

Fico no aguardo!

Desde já agradeço!

 Captura de tela 2023 05 19 153716
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(@larissabelem)
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Entrou: 2 anos atrás

Olá boa tarde, Iolan.

 

Consegue me orientar nesta situação?!

 

Fico no aguardo!

Desde já agradeço!

 

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Usuário validado
(@iolan)
Entrou: 2 anos atrás

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@larissabelem, bom dia.

Não cabendo a compensação do DAR pago na EFD ou através de alteração no documento de arrecadação, de acordo com a Portaria 81/2011 e a análise do e-process nº 51115077/2023, referente a restituição houve indeferimento do pedido, encerra-se o processo na esfera administrativa.

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