Informo que a empresa MEI Caminhoneiro pode emitir CTAe (Conhecimento de Transporte Avulso Eletr). O CTAe pode ser emitido numa Unidade de Atendimento Contribuinte - USC que funciona na Prefeitura do Município de localização do contribuinte ou numa Unidade do Ganha Tempo.
O MEI Caminhoneiro também pode fazer o credenciamento para emissão de CTe.
O procedimento é:
Deve ser feito pelo contribuinte, através do Portal da SEFAZ/MT, pelo seu ACESSO WEB SISTEMA (acesso restrito com senha) mediante os seguintes passos:
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Acessar o portal da SEFAZ em www.sefaz.mt.gov.br;
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Clicar em "Serviços";
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Clicar em “Outros Usuários”;
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Preencher as informações solicitadas para acessar o servidor fazendário;
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Clicar em "Sistema de Credenciamento Especial";
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Clicar em "Manter Credenciamento de Obrigatoriedades";
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Em "Operação", selecionar "Credenciar";
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Em "Sistema", selecionar "CTE";
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Escolher o tipo de credenciamento;
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Informar a data inicial;
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Em "Tipo do lançamento", informar "Por inscrição estadual";
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Informar a Inscrição Estadual e confirmar.
O ACESSO WEB SISTEMA Sefaz (acesso restrito com senha), é feito por credencimento:
Site Sefaz - Serviços - Contribuinte - Credenciamento
Contribuinte
Feito o credenciamento para o Acesso Web Sistema Sefaz (acesso restrito com senha), o solicitante faz o credenciamento para emitir CTe (conforme orientação acima descrita).
Vai precisar de um SISTEMA EMISSOR de CTe (Software); Certificado Digital/ Computador/ Internet.
A emissão do CTe tem as suas particularidades: Natureza da operação
CÓDIGO DE REGIME TRIBUTÁRIO - CRT - empresas do Simples Nacional (e MEI).
CFOP.
Informo que cada caso de preenchimento de CTe tem uma codificação específica conforme a SITUAÇÃO (cada caso é um caso).