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PRAZO PARA CIRCULAR COM CT-E AUTORIZADO

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Posts: 34
Topic starter
(@larissabelem)
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Entrou: 2 anos atrás

Bom dia,

 

Trabalho com um transportadora, qual o prazo que tenho para circular com o CT-e, MDF-e  e o recolhimento do ICMS do transporte ?

 

Atenciosamente,

Larissa S Belem

4 Respostas
Posts: 1749
Usuário validado
(@jrosa)
Famed Member
Entrou: 2 anos atrás

@larissabelem, boa tarde!

Não há prazo para a efetivação da prestação do serviço após a emissão do correspondente documento fiscal, CT-e ou MDF-e. A legislação é omissa.  (inciso II, Art. 176 das DP do RICMS-MT)

Contribute no regime normal de apuração imposto, os prazos de vencimento do imposto encontram-se na Portaria n.º 137/2021

PORTARIA N° 137/2021-SEFAZ
Consolidada até a Portaria 134/2022.

(...)

Art. 1° O Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS deverá ser recolhido nos prazos abaixo:

(...)

XIX - para as empresas prestadoras de serviços de transporte de carga e de passageiros,   não enquadradas no inciso XVIII deste artigo:
a) até o dia 6 (seis) do mês subsequente ao da apuração, quando regularmente inscritas no Cadastro de Contribuintes do ICMS, nas seguintes hipóteses:
 1) para as empresas transportadoras de carga em geral, relativamente:
 1.1 às prestações internas;
 1.2 às prestações interestaduais, desde que detentoras do regime especial de que trata o artigo 132 do RICMS;
  b) nos demais casos, antes do início de cada prestação de serviço;

 (...)

 

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Posts: 34
Topic starter
(@larissabelem)
Trusted Member
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia,

 

Certo, muito obrigada!

Atenciosamente,

Larissa S Belem

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Posts: 34
Topic starter
(@larissabelem)
Trusted Member
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia,

 

Quando o dia 06 cair no sábado ou domingo, o vencimento se antecipada ou prorrogada para o próximo dia útil ?

Atenciosamente,

Larissa Santos

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Posts: 219
Usuário validado
(@felicio)
Honorable Member
Entrou: 2 anos atrás

Bom  dia

 

Observar  o  artigo 5º  da  Portaria  137/2021 . veja :

 

Art. 5° Quando a data de recolhimento do imposto, bem como de contribuição a fundo estadual, recair num sábado, domingo, feriado, ponto facultativo ou qualquer outra situação em que não haja expediente normal nos Bancos ou órgãos públicos estaduais, o pagamento deverá ser efetuado no primeiro dia útil seguinte ao do vencimento. (Nova redação dada pela Port. 134/2022)

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