Bom dia,
Trabalho com um transportadora, qual o prazo que tenho para circular com o CT-e, MDF-e e o recolhimento do ICMS do transporte ?
Atenciosamente,
Larissa S Belem
Bom dia,
Trabalho com um transportadora, qual o prazo que tenho para circular com o CT-e, MDF-e e o recolhimento do ICMS do transporte ?
Atenciosamente,
Larissa S Belem
@larissabelem, boa tarde!
Não há prazo para a efetivação da prestação do serviço após a emissão do correspondente documento fiscal, CT-e ou MDF-e. A legislação é omissa. (inciso II, Art. 176 das DP do RICMS-MT)
Contribute no regime normal de apuração imposto, os prazos de vencimento do imposto encontram-se na Portaria n.º 137/2021
PORTARIA N° 137/2021-SEFAZ
Consolidada até a Portaria 134/2022.
(...)
Art. 1° O Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS deverá ser recolhido nos prazos abaixo:
(...)
XIX - para as empresas prestadoras de serviços de transporte de carga e de passageiros, não enquadradas no inciso XVIII deste artigo:
a) até o dia 6 (seis) do mês subsequente ao da apuração, quando regularmente inscritas no Cadastro de Contribuintes do ICMS, nas seguintes hipóteses:
1) para as empresas transportadoras de carga em geral, relativamente:
1.1 às prestações internas;
1.2 às prestações interestaduais, desde que detentoras do regime especial de que trata o artigo 132 do RICMS;
b) nos demais casos, antes do início de cada prestação de serviço;
(...)
Bom dia,
Certo, muito obrigada!
Atenciosamente,
Larissa S Belem
Bom dia,
Quando o dia 06 cair no sábado ou domingo, o vencimento se antecipada ou prorrogada para o próximo dia útil ?
Atenciosamente,
Larissa Santos
Bom dia
Observar o artigo 5º da Portaria 137/2021 . veja :
Art. 5° Quando a data de recolhimento do imposto, bem como de contribuição a fundo estadual, recair num sábado, domingo, feriado, ponto facultativo ou qualquer outra situação em que não haja expediente normal nos Bancos ou órgãos públicos estaduais, o pagamento deverá ser efetuado no primeiro dia útil seguinte ao do vencimento. (Nova redação dada pela Port. 134/2022)