Bom dia. Tudo bem?
Tenho uma questão com relação ao CT-e (CONHECIMENTO DE TRANSPORTE ELETRÔNICO) que é a seguinte: Há um tempo atrás, era possível o tomador do serviço de um CT-e emitir uma nota fiscal de Anulação de Valores, caso houvesse algum erro no CT-e e o mesmo não pudesse ser cancelado. Porém, após o Ajuste SINIEF 31/22, esta possibilidade de emissão da nota de anulação do CT-e foi revogada. Segundo o Ajuste SINIEF 31/22, em caso de prestação de serviço de TRANSPORTE em desacordo com o informado no CT-e, o tomador do serviço deve realizar uma manifestação eletrônica (Prestação de Serviço em Desacordo) declarando que a prestação formalizada no CT-e não foi descrita conforme acordado ou caso não seja ele de fato o tomador do serviço.
Ocorre que já procurei de TODAS as formas como fazer esta manifestação eletrônica e simplesmente não encontrei o meio dela ser feita. No caso, o tomador do serviço do CT-e é pessoa física (CPF) e neste sentido, encontramos uma referencia no portal do CT-e da SEFAZ-MS ( https://www.cte.ms.gov.br/funcionalidade-para-geracao-e-transmissao-do-evento-de-prestacao-de-servico-em-desacordo-por-cpf-sem-a-necessidade-de-certificado-digital/), onde indicaram o seguinte link: https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/CTE/PrestacaoServicoDesacordo - desta forma, aparentemente, seria possível realizar esta manifestação. Porém quando realizamos o procedimento, dá um erro que diz: 402 - rejeicao : xml da area de dados com codificacao diferente de utf-8. (402).
Poderiam por gentileza nos informar se de fato é possível realizar esta manifestação eletrônica (Prestação de Serviço em Desacordo) do TOMADOR DO SERVIÇO de CT-e por PESSOA FÍSICA (CPF)? Caso seja possível, como realizamos este procedimento?