Prezados, boa tarde!
No caso de emissão de CT-e, e em seguida a NF-e referenciada ser cancelada e não ocorrer a circulação da mercadoria e nem a prestação do serviço. Mas o transportador perder o prazo para cancelamento extemporâneo previsto no art. 19-B da Portaria SEFAZ 336/2012, qual o procedimento para efetuar esse cancelamento já que não ocorreu a prestação do serviço de transporte?