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PROCEDIMENTO PARA CANCELAMENTO EXTEMPORÂNEO DE CT-e APÓS ULTRAPASSAR O 5º DIA ÚTIL DO MÊS SUBSEQUENTE

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(@marta_)
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Entrou: 2 anos atrás

Prezados, boa tarde!

No caso de emissão de CT-e, e em seguida a NF-e referenciada ser cancelada e não ocorrer a circulação da mercadoria e nem a prestação do serviço. Mas o transportador perder o prazo para cancelamento extemporâneo previsto no art. 19-B da Portaria SEFAZ 336/2012, qual o procedimento para efetuar esse cancelamento já que não ocorreu a prestação do serviço de transporte?

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Posts: 1919
Usuário validado
(@aninha)
Famed Member
Entrou: 2 anos atrás

@marta_, bom dia!

Não há legislação do ICMS informação sobre os procedimentos a serem adotados pelo contribuinte no caso de perda de prazo para cancelamento de documentos fiscais.

Sugere-se a consulta tributária ( Artigos 994 a 1013 das DP DO RICMS-MT)

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