Bom dia,
O vencimento do ICMS do frete, esta previsto na portaria 137-2021
XIX - para as empresas prestadoras de serviços de transporte de carga e de passageiros, não enquadradas no inciso XVIII deste artigo:
a) até o dia 6 (seis) do mês subsequente ao da apuração, quando regularmente inscritas no Cadastro de Contribuintes do ICMS, nas seguintes hipóteses:
1) para as empresas transportadoras de carga em geral, relativamente:
1.1 às prestações internas;
1.2 às prestações interestaduais, desde que detentoras do regime especial de que trata o artigo 132 do RICMS;
2) para as empresas de transporte de passageiros;
b) nos demais casos, antes do início de cada prestação de serviço;
Emissão de documentos complementares, o pagamento complementar serão atualizados monetária mente a partir da data de emissão do original, até a data em que realizar o pagamento, dependendo do tipo de operação o mesmo é devido, pois deve observar a portaria 137-2021, sobre o vencimento desse tributo.