Bom dia, no caso de uma empresa que teve uma operação de venda de grãos e contratou um autônomo para o transporte, como a empresa tem cnae de transporte de cargas ela pode optar por fazer o CTe subcontratando o autônomo conforme inciso I do art. 8º A da portaria 239/2008. Fazendo isso irá gerar um CTe (saída) que deverá estar registrado no livro de saída da empresa. A duvida é quanto ao registro desse Cte no livro de entradas da empresa, por ter sido a própria empresa o tomador do serviço, deve ser ser lançado no livro de registro de saídas e de entradas?