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REGISTRO LIVRO ENTRADA E SAIDA CTe

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(@liliane-de-lima)
Estimable Member
Entrou: 1 ano atrás

Bom dia, no caso de uma empresa que teve uma operação de venda de grãos e contratou um autônomo para o transporte, como a empresa tem cnae de transporte de cargas ela pode optar por fazer o CTe subcontratando o autônomo conforme inciso I do art. 8º A da portaria 239/2008. Fazendo isso irá gerar um CTe (saída) que deverá estar registrado no livro de saída da empresa. A duvida é quanto ao registro desse Cte no livro de entradas da empresa, por ter sido a própria empresa o tomador do serviço, deve ser ser lançado no livro de registro de saídas e de entradas?

2 Respostas
Posts: 272
Usuário validado
(@claudenir)
Reputable Member
Entrou: 1 ano atrás
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Posts: 272
Usuário validado
(@claudenir)
Reputable Member
Entrou: 1 ano atrás

@liliane-de-lima, boa noite.

Não se trata de subcontratação, e sim contratação, pois subcontratação é no caso de empresa de transporte contratada para prestação de serviço de transporte contratar outra.

Nessa contratação, poderá então apenas indicar na aba "transporte", os dados relativos à prestação de serviço de transporte, em especial, os dados relativos à modalidade do frete, a retenção do ICMS, a identificação do transportador e do veículo, e dos volumes transportados e assim substitui a emissão do CTA-e pelo transportador autônomo, nos termos do inciso II do art. 8-A da Portaria 239/2008-SEFAZ e a empresa se torna substituto tributário para o recolhimento do ICMS devido na operação de transporte e lançara sua NF-e no livro de registro de saídas.

Claudenir M. Fardin 28/03/2024

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