Boa tarde,
Uma industria do regime normal possui em seu cnpj alguns caminhões, a mesma possui em seu cnpj atividades secundarias , de transportes de cargas intermunicipal e interestadual, a empresa deseja vender produtos para fora e dentro do estado , a empresa irá levar os produtos com o seu próprio veiculo, sabemos que neste cenário não será necessário a emissão do CTE, pois não configura prestação de serviços de transportes somente a emissão do MDF-e. A duvida é na emissão das notas fiscais a empresa terá que discriminar no campo especifico que o frete será por conta do emitente? E quando o cliente for o responsavel pelo frete e solicitar que o emitente leve o produto até sua empresa, neste cenario na nota fiscal ficará o responsavel o destinatario? E o emitente deverá emitir o CTE?