Boa tarde, uma transportadora optante do simples nacional, emitiu uns CTE no mês 11/2023, para o tomador incorreto e a mercadoria transitou, não tem como cancelar a CTe, o tomador fez o desacordo e a empresa fez a substituição dos Cte para o tomador correto, como na escrituração fiscal, pois os Cte em desacordo, continuará ativo na SEFAZ?