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[Resolvido] SUBSTITUIÇÃO DE CTE

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Posts: 39
(@kelly-da-silva-palla)
Trusted Member
Entrou: 12 meses atrás

A Sefaz pode vir me cobrar futuramente pelo ICMS não recolhido no PGDAS referente ao CT-e não apurado? Ou ocorrer algum transtorno por ter um CT-e Autorizado e não apurado o ICMS sobre o mesmo? 

 

Obrigada pela atenção!

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Posts: 301
Admin
(@elayne-cristina)
Membro
Entrou: 1 ano atrás
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Posts: 412
Usuário validado
(@anacleto)
Honorable Member
Entrou: 1 ano atrás

Boa tarde, Kelly!

O contabilista/contribuinte constatando recolhimento à menor ou o não recolhimento do ICMS deve fazer o recolhimento espontâneo, regularizando a situação.

Informamos que no âmbito da SEFAZ/MT é realizado diariamente e independentemente das operações de fiscalização deflagradas in loco, diversas auditorias, monitoramento, cruzamentos de dados e fiscalização online. Por meio dessas ações com uso da tecnologia de informação, é possível identificar valores de ICMS não recolhidos ou recolhidos à menor e adotar as providências cabíveis, inclusive, junto aos outros órgãos de controle e fiscalização, como a Receita Federal do Brasil.

Constatando a falta de recolhimento do ICMS devido é enviado NOTIFICAÇÃO ao contribuinte com os valores atualizados e cobrando penalidades previstas na Lei 7.098/98 (LEI DO ICMS de MT)

 

Atenciosamente,

Anacleto Antunes de Magalhães

Serviço Integrado de Atendimento ao Contribuinte

CATR/SAC/SARP/SEFAZ

 

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