A Sefaz pode vir me cobrar futuramente pelo ICMS não recolhido no PGDAS referente ao CT-e não apurado? Ou ocorrer algum transtorno por ter um CT-e Autorizado e não apurado o ICMS sobre o mesmo?
Obrigada pela atenção!
A Sefaz pode vir me cobrar futuramente pelo ICMS não recolhido no PGDAS referente ao CT-e não apurado? Ou ocorrer algum transtorno por ter um CT-e Autorizado e não apurado o ICMS sobre o mesmo?
Obrigada pela atenção!
Boa tarde, Kelly!
O contabilista/contribuinte constatando recolhimento à menor ou o não recolhimento do ICMS deve fazer o recolhimento espontâneo, regularizando a situação.
Informamos que no âmbito da SEFAZ/MT é realizado diariamente e independentemente das operações de fiscalização deflagradas in loco, diversas auditorias, monitoramento, cruzamentos de dados e fiscalização online. Por meio dessas ações com uso da tecnologia de informação, é possível identificar valores de ICMS não recolhidos ou recolhidos à menor e adotar as providências cabíveis, inclusive, junto aos outros órgãos de controle e fiscalização, como a Receita Federal do Brasil.
Constatando a falta de recolhimento do ICMS devido é enviado NOTIFICAÇÃO ao contribuinte com os valores atualizados e cobrando penalidades previstas na Lei 7.098/98 (LEI DO ICMS de MT)
Atenciosamente,
Anacleto Antunes de Magalhães
Serviço Integrado de Atendimento ao Contribuinte
CATR/SAC/SARP/SEFAZ