Olá, recetemente fizemos um termo de ocorrencia para um cancelamento de CTE, orientados pela sefaz, porem estamos com duvida na questão de escriturar ele, como fazemos o registro desse termo, se é digital?
Olá, recetemente fizemos um termo de ocorrencia para um cancelamento de CTE, orientados pela sefaz, porem estamos com duvida na questão de escriturar ele, como fazemos o registro desse termo, se é digital?
O requerente deve abrir solicitação no Sefaz pra Você com os dados (Razão Social/ inscrição Estadual) anexando o CTe em questão e o Termo de Ocorrência (Boletim de Ocorrência) para nossa verificação.
Bom dia,
acerta dos disposto no art. 408, paragrafo. 6º, inciso I transcrito abaixo. A lavratura de termo no próprio livro se refere ao termo de abertura? Ou termo especifico no registro de ocorrência?
Seção XIV
Das Disposições Comuns aos Livros Fiscais
Art. 408 (...)
(...)
I - pelo contribuinte:
II - pelo servidor do fisco: verificar se o termo exigido na alínea a do inciso I deste parágrafo foi devidamente lavrado, sanando eventuais falhas, para a aposição do visto.
Informo que a lavratura do termo no próprio Livro Reg. de Util. de Doc. Fiscais e Termos de Ocorrências descrtio no Art. 408, Par. 6º REFERE-SE ao TERMO de ABERTURA do próprio LIVRO, com a data, local, número do livro, os dados da empresa (Razão Social, Inscr. Estadual, CNPJ) e assinatura.