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TERMO DE OCORRÊNCIA

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Posts: 2
Topic starter
(@weslem-rezende)
Active Member
Entrou: 2 meses atrás

Olá, recetemente fizemos um termo de ocorrencia para um cancelamento de CTE, orientados pela sefaz, porem estamos com duvida na questão de escriturar ele, como fazemos o registro desse termo, se é digital?

3 Respostas
Posts: 458
Admin
(@nat-vieira)
Membro
Entrou: 1 ano atrás
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Posts: 393
Usuário validado
(@divoncir_brunner)
Honorable Member
Entrou: 1 ano atrás

O  requerente  deve  abrir  solicitação  no  Sefaz  pra  Você  com  os  dados  (Razão  Social/  inscrição  Estadual)  anexando   o  CTe   em  questão  e  o   Termo  de  Ocorrência (Boletim  de  Ocorrência)   para  nossa  verificação.

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Posts: 16
(@joaquim-pedro)
Eminent Member
Entrou: 7 meses atrás

Bom dia,

acerta dos disposto no art. 408, paragrafo. 6º, inciso I transcrito abaixo. A lavratura de termo no próprio livro se refere ao termo de abertura? Ou termo especifico no registro de ocorrência?

Seção XIV

Das Disposições Comuns aos Livros Fiscais

Art. 408 (...)

(...)

  • 6° A utilização do livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências de que trata o artigo 395 independe de visto prévio, devendo ser observado os seguintes procedimentos:

I - pelo contribuinte:

  1. a) lavrar termo no próprio livro, informando a data, conforme o caso, do início do uso do aludido livro, com menção do respectivo número, bem como a data e local da lavratura;
  2. b) na primeira visita de servidor do fisco ao estabelecimento, solicitar a aposição do visto, conforme exigência deste artigo;

II - pelo servidor do fisco: verificar se o termo exigido na alínea a do inciso I deste parágrafo foi devidamente lavrado, sanando eventuais falhas, para a aposição do visto.​

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