Meu cliente é uma transportadora (regime normal) estabelecida no Estado de São Paulo que foi contratada para iniciar uma operação no Estado do Mato Grosso. O tomador do serviço é contribuinte (também regime normal) de outra UF e o remetente é Pessoa Física.
Perguntas:
- Há quem cabe a responsabilidade de recolhimento do ICMS de Transporte para o Estado da Bahia?
- Qual a base de cálculo para efeitos do ICMS devido? Há alguma pauta fiscal neste caso?
- Havendo crédito presumido de 20%, a transportadora de São Paulo pode utiliza-lo no calculo do ICMS a recolher para o Mato Grosso, mesmo não sendo optante no Estado de Origem (SP)?
- O recolhimento deve ser feito por qual tipo de guia e código? GNRE (código 100030) ou DAR? Ou ambos são válidos?
- No caso do Mato Grosso, há exigência de algum outro documento fiscal além do CTE? Pergunto porque vi na internet algo sobre Conhecimento de Transporte Avulso Eletrônico - CTA-e.