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[Resolvido] Transportadora SP - Frete Iniciado no MT - Tomador Contribuinte de Outra UF - Remetente Pessoa Física

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(@thais-rezende)
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Entrou: 10 meses atrás

Meu cliente é uma transportadora (regime normal) estabelecida no Estado de São Paulo que foi contratada para iniciar uma operação no Estado do Mato Grosso. O tomador do serviço é contribuinte (também regime normal) de outra UF e o remetente é Pessoa Física.

Perguntas:

  1. Há quem cabe a responsabilidade de recolhimento do ICMS de Transporte para o Estado da Bahia?
  2. Qual a base de cálculo para efeitos do ICMS devido? Há alguma pauta fiscal neste caso?
  3. Havendo crédito presumido de 20%, a transportadora de São Paulo pode utiliza-lo no calculo do ICMS a recolher para o Mato Grosso, mesmo não sendo optante no Estado de Origem (SP)?
  4. O recolhimento deve ser feito por qual tipo de guia e código? GNRE (código 100030) ou DAR? Ou ambos são válidos?
  5. No caso do Mato Grosso, há exigência de algum outro documento fiscal além do CTE? Pergunto porque vi na internet algo sobre Conhecimento de Transporte Avulso Eletrônico - CTA-e.
2 Respostas
Posts: 1315
Usuário validado
(@foss)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

@thais-rezende

Respostas: 1 - Cabe a empresa transportadora o recolhimento do ICMS, para o Estado de Mato Grosso, nos termos do inciso II do Art. 2º, e fato gerador nos termos do inciso V do Art. 3º, ambos da parte geral do RICMS/MT

2 - A base de cálculo é o valor da operação, nos termos do III do Art. 72 da parte geral do RICMS/MT, não temos pauta.

3 - O crédito presumido, nos termos do Art. 18 do Anexo VI do RICMS/MT, somente é concedido, sob credenciamento, a transportador inscrito em Mato Grosso.

4 - O pagamento pode ser efetuado por GNR-e ou DAR-1 - código de recolhimento interno 3514.

5 - Pode ser por CT-e conjuntamente com a MDF-e.

At.te.

Geronaldo Martello Foss

Responder
Posts: 10
Topic starter
(@thais-rezende)
Active Member
Entrou: 10 meses atrás

Boa tarde, Geronaldo. Muito obrigada pelos esclarecimentos. 
Apenas uma última dúvida em relação ao CTA: havendo a emissão do CTE e do MDFE regularmente, não haveria então necessidade de emissão do CTA? 
Neste caso, o CTA é apenas para autônomo ou pessoa física e jurídica que não seja efetivamente transportadora emitente de CTE, por exemplo?

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