Boa tarde,
Nesse caso é preciso saber de que forma foi feita essa cessão. Se a mesma foi documentada, e o veiculo em questão fica em posse do produtor, e quem é o motorista possui vínculos com o produtor rural, nesse caso será transporte próprio, com base na legislação.
Art. 4° Para os efeitos da aplicação da legislação do imposto:
III – não se considera prestação de serviço o transporte realizado em veículo próprio, assim entendido aquele registrado em nome do remetente ou destinatário constante da Nota Fiscal.
§ 3° A exclusão prevista no inciso III do caput deste artigo alcança, ainda, o transporte realizado em veículo operado em regime de locação, inclusive arrendamento mercantil, ou outra forma similar. (v. parágrafo único do art. 10 do Convênio SINIEF 6/89, alterado pelo Ajuste SINIEF 14/89)